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Despacho 8989/2021, de 10 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na subdiretora-geral de Política de Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 8989/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na subdiretora-geral de Política de Defesa Nacional.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Subdiretora-Geral de Política de Defesa Nacional, Coronel Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, as seguintes competências próprias:

a) As previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção do disposto nas alíneas e), f) e m) do n.º 1 e na alínea d) e e) do n.º 2 da citada norma legal;

b) Autorizar a realização das despesas com locação, aquisição de bens e serviços e bens de capital, até ao limite de 20 000 euros;

c) Autorizar a emissão dos meios relativos a pagamentos nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;

d) Autorizar as competências de contratação, nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

2 - Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, na Lei do Orçamento de Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à sua execução.

3 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional n.º 3399, de 3 de março de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2020, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Coronel Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, a competência para autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção de despesa pública.

4 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, n.º 3872, de 4 de março de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Coronel Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;

b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;

c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser dado conhecimento a S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.

5 - Na ausência da Subdiretora-Geral de Política de Defesa Nacional, Coronel Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, delego e subdelego para exercício de funções em suplência, nos termos do artigo 42.º do CPA, no Diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Dr. João Pedro Saldanha Serra as competências referidas nos n.os 1, 2, 3 e 4 para exercício de funções em suplência, nos termos do artigo 42.º do CPA, desde que a manifestação da necessidade tenha obtido a concordância prévia dos dirigentes superiores, até ao limite de 20 000 euros.

6 - O presente despacho de delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.

25 de agosto de 2021. - O Diretor-Geral, Paulo Lourenço.

314537081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4657154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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