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Declaração 121/92, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação, para o ano de 1992, no montante de 2 164 950 contos.

Texto do documento

Declaração 121/92
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas efectuadas no ano de 1992, autorizadas nos termos do Decreto-Lei 48/92, de 7 de Abril, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 51/92, de 11 de Abril, conjugados com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei 2/92, de 9 de Março, cujos processos, onde constam os respectivos despachos de autorização, se encontram arquivados nesta delegação:

(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Outubro de 1992. - O Director, António Ribeiro Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-09 - Lei 2/92 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1992

  • Tem documento Em vigor 1992-04-07 - Decreto-Lei 48/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Direcção Geral da Comunicação Social criada pelo Decreto Lei nº 420/82 de 12 de Outubro, a qual foi reestruturada pelo Decreto Lei nº 157/91, de 24 de Abril. As atribuições não extintas pelo presente diploma são transferidas para os seguinte organismos: Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria Geral do Ministério da Justiça e Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Afecta à Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros todo o património da direcção extinta, no (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 51/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma Comissão Organizadora das Comemorações Oficiais do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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