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Resolução do Conselho de Ministros 126/2021, de 7 de Setembro

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos plurianuais relativos à empreitada de Regularização do Rio Arunca, no Aproveitamento Hidráulico do Mondego

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2021

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos plurianuais relativos à empreitada de Regularização do Rio Arunca, no Aproveitamento Hidráulico do Mondego.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2019, de 30 de setembro, autorizou o conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar a despesa relativa ao contrato de empreitada de Regularização do Rio Arunca, no Aproveitamento Hidráulico do Mondego, no montante de (euro) 6 000 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, pelo período de três anos, entre 2019 e 2021, determinando a distribuição plurianual dos encargos correspondentes.

Assim, a APA, I. P., lançou um concurso limitado com prévia qualificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, Parte L - Contratos Públicos, de 15 de outubro de 2019.

Vicissitudes várias impediram a adjudicação e início da execução do contrato no prazo inicialmente previsto, encontrando-se o procedimento de contratação em fase final de audiência prévia e relatório final de apreciação das propostas.

Torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2019, de 30 de setembro, de forma a adaptá-los à real execução do contrato.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2019, de 30 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar a despesa relativa ao contrato de empreitada de Regularização do Rio Arunca, no montante de (euro) 5 307 671,96, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na sequência da autorização da reprogramação da candidatura ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), já aprovada, com financiamento de 75 % do valor da empreitada, com execução ajustada à repartição da despesa nos termos da presente resolução, e sujeita a financiamento nacional no valor máximo de (euro) 1 326 917,99, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - ...

a) 2021 - (euro) 2 000 000,00;

b) 2022 - (euro) 3 302 773,27;

c) 2023 - (euro) 4 898,69.

5 - Determinar que os encargos financeiros emergentes da presente resolução são suportados pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento de investimento da APA, I. P., e pelas subvenções europeias que lhe estão afetas, designadamente no âmbito do POSEUR, para os anos referidos no n.º 3.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de agosto de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

114539358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4651131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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