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Despacho 8805/2021, de 6 de Setembro

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Sumário

Fixa os valores anuais do subsídio por turma e por curso a atribuir aos cursos de educação e formação de jovens ministrados nas escolas profissionais privadas, que funcionem na Área Metropolitana de Lisboa e na Comunidade Intermunicipal do Algarve

Texto do documento

Despacho 8805/2021

Sumário: Fixa os valores anuais do subsídio por turma e por curso a atribuir aos cursos de educação e formação de jovens ministrados nas escolas profissionais privadas, que funcionem na Área Metropolitana de Lisboa e na Comunidade Intermunicipal do Algarve.

O Despacho 8327/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018, definiu os valores dos subsídios anuais, por turma e por curso, a atribuir aos cursos de educação e formação de jovens, regulados pelo Despacho Conjunto 453/2004, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, na sua redação atual, ministrados nas escolas profissionais privadas, sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que funcionam nas áreas geográficas das NUT III, Área Metropolitana de Lisboa e Comunidade Intermunicipal do Algarve.

A atualização dos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações, nomeadamente, alterações de designação de qualificações, modificações dos respetivos referenciais de formação, bem como a introdução de novas qualificações e a exclusão de outras, tornam necessário que se proceda a ajustamentos nos valores dos subsídios anuais, por turma e por curso, a atribuir às entidades proprietárias das escolas profissionais privadas.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 3, 5 e 9 do artigo 12.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 559/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

1 - Os valores anuais do subsídio, por turma e por curso, a atribuir aos cursos de educação e formação de jovens ministrados nas escolas profissionais privadas, sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que funcionem nas áreas geográficas das NUT III, Área Metropolitana de Lisboa e Comunidade Intermunicipal do Algarve, são os fixados no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do ciclo de formação a iniciar no ano letivo de 2021/2022.

3 - Mantém-se em vigor o Despacho 8327/2018, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018, para os ciclos de formação iniciados em 2019/2020 e 2020/2021.

30 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

TABELA N.º 1

Escalões de subsídio anual por tipologia

(ver documento original)

TABELA N.º 2

Subsídio anual por turma/curso

(ver documento original)

314531954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4649671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Decreto-Lei 92/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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