Portaria 523/88
de 4 de Agosto
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 3 do anexo I da Portaria 655/86, de 4 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Ensino Primário, passa a ter a redacção constante do quadro anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Curso de professores do ensino primário
(Portaria 655/86, de 4 de Novembro - Alteração)
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação
QUADRO N.º 3
Grau de bacharel
3.º ano
(ver documento original)