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Portaria 523/88, de 4 de Agosto

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM ENSINO PRIMÁRIO DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA, APROVADO PELA PORTARIA 655/86, DE 4/11. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1988-1989, INCLUSIVE.

Texto do documento

Portaria 523/88
de 4 de Agosto
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 3 do anexo I da Portaria 655/86, de 4 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Ensino Primário, passa a ter a redacção constante do quadro anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Curso de professores do ensino primário
(Portaria 655/86, de 4 de Novembro - Alteração)
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação
QUADRO N.º 3
Grau de bacharel
3.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Decreto-Lei 59/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-04 - Portaria 655/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Ensino Primário e aprova o respectivo plano de estudos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-10 - Portaria 356/90 - Ministério da Educação

    Fixa nova estrutura curricular para o curso de Professores do Ensino Primário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja. Altera o anexo I à Portaria n.º 655/86, de 4 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-30 - Portaria 1140/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Ensino Básico - 1º Ciclo da Escola Superior de Educação de Beja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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