Portaria 775/87
de 7 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção a Portaria 352/86, de 8 de Julho, e a Portaria 570/87, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar que os planos de estudos do curso de educadores de infância e das variantes de Português-Francês e Educação Visual de cursos de professores do ensino básico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja sejam os constantes dos anexos à presente portaria.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 30 de Julho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)