Portaria 570/87, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 154/1987, Série I de 1987-07-08.
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Data:
1987-07-08
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Secções desta página::
Autoriza o Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e Educação Visual, ministrando o respectivo curso.
Portaria 570/87
de 8 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
Único
Criação
O Instituto Politécnico de Beja, através da Escola Superior de Educação, confere:
a) O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar;
b) O diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de:
I) Português e Francês;
II) Educação Visual;
ministrando, em consequência, o respectivo curso.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/07/08/plain-46478.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/46478.dre.pdf .
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