Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao CDQ - Centro Desportivo de Quarteira.
Declaração de utilidade pública
O CDQ - Centro Desportivo de Quarteira, pessoa coletiva de direito privado n.º 508315840, com sede em Quarteira, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2007, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da atividade desportiva, em especial através da promoção e desenvolvimento do atletismo, nas suas mais diversas vertentes, assim contribuindo, também, para a diversidade desportiva do concelho. Participa (e organiza) regularmente em diversas provas desportivas de âmbito regional e nacional, com atletas de todos os escalões (veteranos, seniores, juniores, juvenis, iniciados, infantis, benjamins, traquinas petizes).
Tem cooperado, na promoção da atividade desportiva, com as escolas do concelho e, em geral, na prossecução dos seus fins, com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1201/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 171/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública ao CDQ - Centro Desportivo de Quarteira, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º desta Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
11 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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