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Despacho 8733/2021, de 3 de Setembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Banda Nova Sinfónica Portuguesa

Texto do documento

Despacho 8733/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Banda Nova Sinfónica Portuguesa.

Declaração de utilidade pública

A Banda Nova Sinfónica Portuguesa, pessoa coletiva de direito privado n.º 507226399, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2005, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da cultura e da música. Para o efeito, a associação realiza concertos, em espaços ao ar livre e em salas de concertos, nomeadamente com fins sociais; organiza e participa regularmente em festivais de bandas sinfónicas; e organiza concursos de composição portuguesa; desenvolve ações de formação/cursos de aperfeiçoamento artístico.

Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1129/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 111/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Banda Nova Sinfónica Portuguesa, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º desta Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

11 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314527086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4647642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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