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Despacho 8732/2021, de 3 de Setembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Albi Asta - Associação de Teatro e Outras Artes do Distrito de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 8732/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Albi Asta - Associação de Teatro e Outras Artes do Distrito de Castelo Branco.

Declaração de utilidade pública

A Albi Asta - Associação de Teatro e Outras Artes do Distrito de Castelo Branco, pessoa coletiva de direito privado n.º 504909487, com sede na Covilhã, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2000, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral na área da cultura. Tendo por base o teatro, o trabalho da associação é bastante diversificado, centrando-se em cinco eixos fundamentais: criações, festivais, programação, serviço educativo, circulação e projetos de investigação. Trata-se de uma entidade que procura a originalidade e a diferença, tenta alcançar a singularidade na criação artística e cultural, nos métodos e linguagem, reinventa clássicos e cria formas inovadoras de atuação pela utilização de novas expressões e novas tecnologias. Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com a Direção Regional de Cultura do Centro e com a Direção-Geral das Artes.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1163/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 8928/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Albi Asta - Associação de Teatro e Outras Artes do Distrito de Castelo Branco, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º desta Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

11 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314526981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4647641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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