Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Liberdade Futebol Clube.
Declaração de utilidade pública
O Liberdade Futebol Clube, pessoa coletiva de direito privado n.º 501615644, com sede em Almada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1929, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da atividade desportiva (atletismo, basquetebol, futsal, setas e pesca desportiva) e cultural (através da organização de peças teatrais e de visitas a locais históricos, principalmente com crianças). No âmbito desportivo tem dado particular importância à formação, promovendo a prática do desporto entre os jovens de ambos os géneros. Tem desempenhado também um papel relevante no âmbito da responsabilidade social, através de ações e campanhas cuja finalidade é apoiar os mais desfavorecidos, como a angariação de roupas, alimentos e brinquedos.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1130/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 8810/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Liberdade Futebol Clube, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º desta lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
11 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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