Sumário: Abertura do procedimento de classificação do Palácio da Igreja Velha, Vermoim, como monumento de interesse municipal e fixação de zona especial de proteção.
Abertura do procedimento de classificação do Palácio da Igreja Velha, Vermoim, como monumento de interesse municipal e fixação de zona especial de proteção
Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 66/2020, de 4 de novembro, do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos do artigo 9.º e do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, por deliberação de Câmara de 4 de agosto de 2021, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Palácio da Igreja Velha, como monumento de interesse municipal, imóvel localizado na Avenida do Palácio, n.º 45, freguesia de Vermoim, e da fixação de Zona Especial de Proteção, cuja delimitação consta da planta anexa ao processo.
O imóvel mencionado, em vias de classificação, fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, produzindo-se os efeitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) e l), do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo diploma.
A Zona Especial de Proteção fica abrangida pelas disposições legais em vigor, previstas do n.º 4 do artigo 43.º, da Lei 107/2001 de 8 de setembro.
Nos termos do artigo 11.º do referido Decreto-Lei 309/2009, os elementos relevantes do processo de classificação bem como fixação da Zona Especial de Proteção, estão disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão: https://www.famalicao.pt
O processo administrativo original está disponível para consulta na Divisão de Cultura e Turismo, localizada na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão, onde poderá ser solicitado atendimento técnico, nos dias úteis no horário de atendimento ao público.
Os interessados poderão apresentar, sugestões e ou informações, nos termos e condições estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo, sobre a decisão de abertura de procedimento administrativo de eventual classificação do bem imóvel e respetiva fixação de Zona Especial de Proteção, durante 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.
17 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.
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