Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à A Filantrópica - Cooperativa de Cultura, C. R. L.
Declaração de utilidade pública
A cooperativa A Filantrópica - Cooperativa de Cultura, C. R. L., pessoa coletiva de direito privado n.º 500525889, com sede na Póvoa de Varzim, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1935, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da cultura. Para o efeito tem organizado diversas iniciativas, como conferências, colóquios e debates, que contam com a participação de personalidades do setor; tem promovido o turismo cultural, através de ações que visam a divulgação da história local e da interpretação do território. Desta forma, contribui significativamente para o desenvolvimento da cultura e da participação cívica na vida comunitária do concelho.
Coopera com diversas entidades, e em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1128/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 81/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à cooperativa A Filantrópica - Cooperativa de Cultura, C. R. L., nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º desta Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
11 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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