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Despacho 8686/2021, de 2 de Setembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Terra - Associação Cultural e Recreativa de Penhaforte

Texto do documento

Despacho 8686/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Terra - Associação Cultural e Recreativa de Penhaforte.

Declaração de utilidade pública

A associação Terra - Associação Cultural e Recreativa de Penhaforte, pessoa coletiva de direito privado n.º 503879789, com sede em Lamegal, Pinhel, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1997, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura e da promoção e defesa das tradições locais. Para o efeito desenvolve uma atividade maioritariamente direcionada para a promoção de eventos culturais dirigidos à participação da comunidade local, para a defesa do património natural e histórico da localidade e para a promoção do associativismo, designadamente local. Organiza regularmente eventos que promovem a recriação de tradições antigas, como a ceifa, amalha e o fabrico do pão. Promove também o convívio diário ou semanal, criando condições na sua sede para a confraternização dos habitantes da aldeia de Penhaforte e também das aldeias próximas. Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo município e com a respetiva freguesia, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/955/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 59/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à associação Terra - Associação Cultural e Recreativa de Penhaforte, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º desta Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

11 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314525603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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