Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação U. Dream Portugal.
Declaração de utilidade pública
A Associação U. Dream Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 510648037, com sede em Rio Tinto, Gondomar, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2013, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do apoio a crianças, jovens, pessoas idosas e cidadãos com necessidades especiais e na área da proteção e promoção da saúde e do bem-estar físico e psicológico. Para o efeito, acompanha de forma regular e presencial, com fins lúdicos e pedagógicos, crianças em estado de saúde ténue, jovens com necessidades especiais, idosos isolados, famílias carenciadas, realizando ações e eventos de cariz social e consciencializando a sociedade para as problemáticas associadas.
Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1053/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 161/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação U. Dream Portugal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º desta Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
11 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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