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Despacho 8684/2021, de 2 de Setembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Almargem - Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve

Texto do documento

Despacho 8684/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Almargem - Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve.

Declaração de utilidade pública

A Almargem - Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve, pessoa coletiva de direito privado, titular do NIPC n.º 502064404, com sede em Loulé, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1988, relevantes atividades no âmbito da defesa e recuperação do património histórico, cultural e ambiental. Para tal, procede a estudos e investigações nas várias áreas de interesse ambiental, cultural e socioeconómico; promove iniciativas que visem a divulgação das realidades ambientais e culturais; colabora com as instituições locais, regionais e nacionais em todas as atividades e decisões que, no respeito pela natureza, pela cultura e pela arte, contribuam para a melhoria das condições de vida das populações; e fomenta e incentiva projetos de desenvolvimento local, nomeadamente através da organização de cursos de formação profissional e apoio à constituição de empresas alternativas.

Coopera com a Administração na prossecução dos seus fins e está inscrita no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) Equiparadas, com estatuto de ONGA de âmbito regional.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/392/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 122/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Almargem - Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º desta Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

11 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314525271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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