Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Teach For Portugal Associação.
Declaração de utilidade pública
A Teach For Portugal Associação, pessoa coletiva de direito privado n.º 513807047, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2015, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da cidadania e da igualdade no acesso à educação. A ação da associação desenvolve-se junto de estabelecimentos de ensino frequentados por comunidades desfavorecidas e visa, em especial, aumentar o sucesso escolar, reduzir o abandono escolar precoce entre as comunidades mais desfavorecidas, criar líderes comprometidos com a redução da desigualdade educativa e garantir que todas as crianças têm acesso às mesmas oportunidades de educação.
Coopera com diversas entidades da Administração na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1433/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 715/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Teach For Portugal Associação, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º desta Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
11 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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