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Despacho 8655/2021, de 1 de Setembro

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Sumário

Delegação de competência no Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, relativa à aquisição de licenciamento Microsoft para a manutenção da infraestrutura tecnológica da Marinha

Texto do documento

Despacho 8655/2021

Sumário: Delegação de competência no Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, relativa à aquisição de licenciamento Microsoft para a manutenção da infraestrutura tecnológica da Marinha.

Considerando que a Marinha, através da Superintendência das Tecnologias da Informação, pretende adquirir o licenciamento para a manutenção de toda a infraestrutura tecnológica assente numa solução de licenciamento Microsoft, com recurso a um concurso público, com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, previsto no artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que o licenciamento a contratar para o período de 2021, 2022 e 2023, permite, além dos ganhos de eficiência, a manutenção da infraestrutura tecnológica da Marinha, assente numa solução que garante: o licenciamento de todo o software em produção, incluindo o software associado à infraestrutura aplicacional (desde o datacenter aos endpoints); os sistemas operativos (SO); as ferramentas de produção (FP); as Core CAL; e, ainda, o acesso, a partir da Internet e da rede administrativa, à nuvem AZURE onde são disponibilizados vários serviços de colaboração, armazenamento e produtividade da Microsoft (O365). A solução inclui também o Software Assurance (SA) que permite assegurar a atualização contínua e o suporte técnico de todo o software;

Considerando, ainda, que através da Portaria 285/2021, de 6 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2021, do Ministro da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento, a Marinha foi autorizada a realizar despesa plurianual inerente à aquisição do Licenciamento Microsoft, no montante máximo global de 3 192 000 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento, designadamente:

a) Escolher o procedimento pré-contratual a adotar (artigo 38.º do CPP);

b) Aprovar as peças do procedimento (n.º 2 do artigo 40.º do CCP);

c) Nomear o júri do procedimento (artigo 67.º do CCP);

d) Prestar esclarecimentos e retificar peças do procedimento (artigo 50.º do CCP);

e) Proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas (artigo 64.º do CCP);

f) Tomar a decisão de adjudicação, aprovação da minuta do contrato e respetiva outorga e submissão a fiscalização prévia do Tribunal de Contas (artigos 76.º, 98.º e 104.º do CCP e alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º e n.º 1 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual);

g) O exercício de todos os poderes de conformação contratual (artigos 302.º e seguintes do CCP).

2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

25 de agosto de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314523927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4644638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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