Sumário: Aquisição de licenciamento Microsoft para a Marinha.
Considerando que a Marinha pretende adquirir o licenciamento para a manutenção de toda a infraestrutura tecnológica assente numa solução de licenciamento Microsoft, através do procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, previsto nos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que o licenciamento a contratar para o período de 2021, 2022 e 2023, permite, além dos ganhos de eficiência, a manutenção da infraestrutura tecnológica da Marinha, assente numa solução que garante, o licenciamento de todo o software em produção, incluindo o software associado à infraestrutura aplicacional (desde o datacenter aos endpoints), os sistemas operativos (SO), as ferramentas de produção (FP), as Core CAL e o acesso, a partir da Internet e da rede administrativa, à nuvem AZURE onde são disponibilizados vários serviços de colaboração, armazenamento e produtividade da Microsoft (O365). A solução inclui também o Software Assurance (SA) que permite assegurar a atualização contínua e o suporte técnico de todo o software;
Considerando que a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que a aquisição acima referida terá um preço contratual máximo de 3.192.000 (euro) acrescidos do IVA à taxa legal em vigor e que dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a realizar despesa plurianual, inerente à aquisição do Licenciamento Microsoft, no montante máximo global de (euro) 3.192.000 (euro) acrescidos do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes da contratação a que se refere o número anterior, não excederão em cada ano económico as seguintes importâncias, às quais acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2021 - 1.064.000,00 (euro);
b) 2022 - 1.064.000,00 (euro);
c) 2023 - 1.064.000,00 (euro).
3 - Determinar que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha, nos anos económicos referidos no número anterior.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de julho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 2 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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