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Portaria 285/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Aquisição de licenciamento Microsoft para a Marinha

Texto do documento

Portaria 285/2021

Sumário: Aquisição de licenciamento Microsoft para a Marinha.

Considerando que a Marinha pretende adquirir o licenciamento para a manutenção de toda a infraestrutura tecnológica assente numa solução de licenciamento Microsoft, através do procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, previsto nos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que o licenciamento a contratar para o período de 2021, 2022 e 2023, permite, além dos ganhos de eficiência, a manutenção da infraestrutura tecnológica da Marinha, assente numa solução que garante, o licenciamento de todo o software em produção, incluindo o software associado à infraestrutura aplicacional (desde o datacenter aos endpoints), os sistemas operativos (SO), as ferramentas de produção (FP), as Core CAL e o acesso, a partir da Internet e da rede administrativa, à nuvem AZURE onde são disponibilizados vários serviços de colaboração, armazenamento e produtividade da Microsoft (O365). A solução inclui também o Software Assurance (SA) que permite assegurar a atualização contínua e o suporte técnico de todo o software;

Considerando que a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que a aquisição acima referida terá um preço contratual máximo de 3.192.000 (euro) acrescidos do IVA à taxa legal em vigor e que dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha a realizar despesa plurianual, inerente à aquisição do Licenciamento Microsoft, no montante máximo global de (euro) 3.192.000 (euro) acrescidos do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes da contratação a que se refere o número anterior, não excederão em cada ano económico as seguintes importâncias, às quais acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2021 - 1.064.000,00 (euro);

b) 2022 - 1.064.000,00 (euro);

c) 2023 - 1.064.000,00 (euro).

3 - Determinar que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha, nos anos económicos referidos no número anterior.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de julho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 2 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314382525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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