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Portaria 356/2021, de 1 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a proceder à abertura de procedimento de empreitada de construção do auditório do Centro do Atlântico e requalificação do edifício existente

Texto do documento

Portaria 356/2021

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a proceder à abertura de procedimento de empreitada de construção do auditório do Centro do Atlântico e requalificação do edifício existente.

Considerando que se pretende lançar um procedimento para a construção do auditório do Centro do Atlântico e para a requalificação do edifício existente, na Região Autónoma dos Açores.

Considerando que o auditório pretende simbolizar a ligação ao oceano Atlântico e, em conjugação com um edifício existente, a requalificar, implementar o futuro «Atlantic Centre for Defense Capacity» com instalações que darão resposta à exigente área de atuação definida para o mesmo, nomeadamente no âmbito da doutrina, formação e treino para a promoção da segurança no espaço Atlântico.

Considerando que se trata: (i) da construção de um auditório com 300 m2 de área de implantação, com capacidade para 100 pessoas, com valências técnicas de acordo com padrões atuais no âmbito da eficiência energética e tecnológica; e (ii) da requalificação de um edifício, anteriormente utilizado pelos EUA no âmbito da sua operação nas Lajes, com 1700 m2, e que servirá as valências de direção, formação, apoio logístico e técnico, com padrões atuais no âmbito da eficiência energética e tecnológica.

Considerando que o Centro do Atlântico tem como ambição constituir-se como um centro de excelência multilateral sedeado em Portugal dedicado à capacitação de defesa do Atlântico.

Considerando que este Centro irá reunir peritos e contribuições de um leque alargado de Estados Atlânticos e organizações regionais e internacionais com competências nas áreas da segurança e defesa.

Considerando, ainda, que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem origem a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto na alínea b) do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 36.º, artigo 38.º e artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a proceder à abertura de procedimento relativo ao contrato de empreitada de «construção do auditório do Centro do Atlântico e requalificação do edifício existente», e a assumir o encargo orçamental até ao montante de 3 300 000 (euro), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

1 - O encargo orçamental resultante da contratação referida no número anterior não pode exceder no ano económico de 2021 o montante de 1 300 000 (euro) e no ano económico de 2022 o montante de 2 000 000 (euro), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os montantes fixados para cada ano económico são acrescidos dos saldos não executados nos anos anteriores, até à completa implementação do projeto.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Artigo 4.º

Delega-se no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente portaria.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de agosto de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314520905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4644637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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