Aviso (extrato) n.º 16552/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal para a ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato a termo certo, na área de auxiliar de Serviços Gerais/Ação Educativa.
Abertura de Procedimento concursal para a ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato a termo certo, na área de Auxiliar de Serviços Gerais/Ação Educativa
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, altera e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho, datado de 03//06/2021, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 07/05/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, nos termos da alínea a) do artigo 57.º da LTFP, para carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de trabalho, de Auxiliar de Serviços Gerais/ação educativa.
2 - Local de trabalho: área da Freguesia de Carriço.
3 - Legislação aplicável - Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, na atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na atual redação, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro, na atual redação.
4 - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."
4.1 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:
Assistente Operacional - área Auxiliar de serviços gerais/Ação educativa - Garantir o funcionamento das atividades educativas e lúdicas em contexto de Componente de Apoio à Família (CAF) e no contexto de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) preparando adequadamente quer o espaço, quer os suportes e materiais a utilizar; Zelar pela higiene e segurança das crianças, promovendo o seu bem-estar e o seu normal desenvolvimento; Participar, com os educadores e docentes, no acompanhamento das crianças noutros contextos e períodos, desde que devidamente programados e autorizadas pela entidade patronal, (saídas para visitas exteriores ou participação em projetos da responsabilidade da Junta de Freguesia, ou do Município de Pombal) com vista a assegurar um bom ambiente educativo; controlo das entradas e saídas do espaço das atividades; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Receber e transmitir mensagens; Efetuar, no interior ou exterior, tarefas de apoio de forma a permitir o normal funcionamento dos serviços; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; Proceder ao fornecimento das refeições às crianças, no refeitório escolar, promovendo a sua autonomia; Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.
5 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.1 - Acresce ainda que, os candidatos para a Ref.º B, deverão preferencialmente ser detentores de habilitação legal para a condução de veículos de passageiros da categoria B.
6 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicação integral dos procedimentos concursais será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia de Carriço, em https://www.freguesiadecarrico.pt/
13 de agosto de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Manuel Neves da Silva.
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