Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de Veículo Ferroviário de Inspeção».
Nos termos da Portaria 596-B/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, suplemento, de 6 de outubro de 2020, a Infraestruturas de Portugal, S. A., ficou autorizada a proceder à repartição dos encargos orçamentais relativos ao contrato com a «Aquisição de Veículo Ferroviário de Inspeção», até ao montante global de (euro) 6 750 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:
Em 2020: (euro) 675 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021: (euro) 3 375 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: (euro) 2 700 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger o início do ano de 2020, apenas ficou concluído no início de 2021, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2022 a 2024.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 6 750 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a «Aquisição de Veículo Ferroviário de Inspeção» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de Veículo Ferroviário de Inspeção», até ao montante global de (euro) 6 750 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2022: (euro) 1 012 500, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 1 800 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 3 937 500, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - Fica revogada a Portaria 596-B/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, suplemento, de 6 de outubro de 2020, com a entrada em vigor da presente portaria.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 12 de julho de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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