Portaria 1054/92
de 11 de Novembro
Considerando que a prossecução dos objectivos de pleno aproveitamento dos recursos humanos da função pública passa pela criação de condições que permitam a sua colocação nos serviços deles carenciados;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que o quadro de pessoal do Centro Nacional de Informação Geográfica, aprovado pela Portaria 1145/91, de 7 de Novembro, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Mapa anexo à Portaria 1054/92
(ver documento original)