A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1054/92, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1145/91, DE 7 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 1054/92
de 11 de Novembro
Considerando que a prossecução dos objectivos de pleno aproveitamento dos recursos humanos da função pública passa pela criação de condições que permitam a sua colocação nos serviços deles carenciados;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que o quadro de pessoal do Centro Nacional de Informação Geográfica, aprovado pela Portaria 1145/91, de 7 de Novembro, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.


Mapa anexo à Portaria 1054/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1145/91 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    FIXA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda