Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Real de Santo António.
Luís Miguel Guerreiro Romão, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 4.º do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, que a revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Real de Santo António, encontra-se disponível para consulta pública, durante 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do presente edital, na 2.ª série do Diário da República, no sítio da Internet em www.cm-vrsa.pt e na Biblioteca Municipal Vicente Campinas, todos os dias úteis, no horário normal de funcionamento (09h30 até as 14h30).
O PMDFCI de Vila Real de Santo António mereceu parecer vinculativo favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através de ofício datado de 29 de julho de 2021.
Qualquer sugestão, informação ou observação ao presente PMDFCI de Vila Real de Santo António, deve ser apresentado através de requerimento escrito, endereçado ao Sr. Presidente, e remetidos por correio para a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Serviço Municipal de Proteção Civil/Gabinete Técnico Florestal, Rua do Combatentes da Grande Guerra, n.º 57, 8900-288 Vila Real de Santo António ou através do endereço eletrónico gtf.vrsa@cm-vrsa.pt, nele devendo constar a identificação e o endereço dos seus autores.
Para constar e produzir todos os efeitos legais, se publica o presente edital que vai ser afixado em todos os lugares de estilo.
17 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Guerreiro Romão.
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