Sumário: Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo e Projetos Desportivos.
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submete para publicação o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo e Projetos Desportivos da Maia, aprovado na Reunião de Câmara de 17 de maio de 2021, após audiência dos interessados, publicado na 2.ª série do Diário da República a 11 de dezembro de 2020 e aprovado na Reunião da Assembleia Municipal de 29 de julho de 2021
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo e Projetos Desportivos
Nota justificativa
O Associativismo Desportivo, bem como os indivíduos e/ou grupos de pessoas, enquanto forma organizada de participação de cidadãos na vida pública, constituem-se como elementos de importância significativa no processo de desenvolvimento sustentado do Município da Maia.
A Associação Desportiva, é uma pessoa coletiva de direito privado, cujo objeto é o fomento e a prática de atividades desportivas e que num grande número de situações, representa a principal via de acesso à prática generalizada da atividade desportiva, pelos diferentes grupos sociais.
Os indivíduos singulares e/ou em grupo, não associados a associações e/ou coletividades desportivas, são cidadãos maiatos que, no desporto de competição ou alta competição caracterizam e revelam nos mais jovens os expoentes máximos deste fenómeno, exprimindo as suas atuações em resultados desportivos relevantes para o Município da Maia.
Neste sentido, a criação do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo e Projetos Desportivos para o desporto não profissional, surge como documento orientador para a uniformização de procedimentos e a definição de critérios gerais e específicos de apreciação dos pedidos de apoio, a nível desportivo, bem como, a definição objetiva de direitos e deveres do Município e das entidades apoiadas.
Assim, empenhada no desenvolvimento desportivo do Município e consciente de que a sua concretização se faz com base em parcerias com o Movimento Desportivo, a Câmara Municipal desenvolveu este Regulamento, considerando ainda:
O consagrado na Constituição da República Portuguesa da garantia a todos os cidadãos, de iguais deveres e direitos, nomeadamente o direito de associação, o direito à educação, cultura, desporto e ciência, o direito à defesa dos seus direitos, o direito à prossecução de atividades comunitárias e de fins específicos.
A incumbência pelo Estado, poder central e autarquias locais em assegurar a concretização dos preceitos constitucionais, aplicar políticas nacionais, regionais e locais para a sua efetiva e alargada realização, colaborar e apoiar o movimento associativo, enquanto fator de dinamismo e participação da sociedade, um dos pilares de concretização dos direitos constitucionais dos cidadãos.
A competência das autarquias locais, de acordo com a Lei, em apoiar o movimento associativo nas várias vertentes e ações, bem como na criação e aprofundamento de mecanismos e instrumentos que estimulem o associativismo e apoiem o desenvolvimento de atividades, devendo, não obstante, respeitar a autonomia, recíproca das instituições, não se podendo substituir a elas, evitando ao máximo a atitude de dependência por parte delas, devendo a autarquia assumir-se como elemento de cooperação e parceria em determinadas atividades, não no sentido de regular ou condicionar, mas de garantir a qualidade das "dinâmicas" e eficácia dos planos a desenvolver.
Neste Regulamento estão definidas as condições de acesso e os diversos tipos de apoio a colocar à disposição do movimento desportivo, tendo em conta os princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público municipal, concretizado designadamente através de programas ou projetos de desenvolvimento desportivo.
CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes, o n.º 1 e 2 do artigo 79.º da Constituição da República, do n.º 2 do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6 e 7 e ainda, no âmbito do artigo 46 e 47 da Lei 5/2007, do artigo 2 e 3 do Decreto-Lei 273/2009, na sua redação atual, das alíneas f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e, da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como da competência prevista no artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o n.º 7 do artigo 112.º do diploma fundamental.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo e Projetos Desportivos define as condições de acesso e os diversos tipos de apoio a colocar à disposição do movimento desportivo, e é concretizado, designadamente, através de programas ou projetos de desenvolvimento desportivo.
2 - Este regulamento tem como objeto o incentivo à promoção da atividade desportiva, nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação/competição ou outras, tendo em conta a prossecução do interesse público municipal.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - Podem beneficiar dos apoios financeiros, estruturais, materiais, logísticos e outros:
a) Associações e coletividades do Município da Maia:
b) Pessoas singulares ou coletivas federadas, a participar em competições nacionais e/ ou internacionais, residentes no Município da Maia e não filiadas em associações/ clubes desportivos.
c) Associações Regionais e/ou Federações Nacionais e Internacionais.
2 - Podem, igualmente, ser concedidos apoios a outras pessoas singulares ou coletivas, não previstas no n.º 1 desde que se destinem, direta ou indiretamente, ao apoio de atividades desportivas.
3 - Excluem-se deste âmbito, as entidades coletivas que dos seus estatutos não resulte expressamente o seu carácter desportivo.
Artigo 4.º
Áreas de apoio
Este regulamento aplica-se à atribuição de apoios nas seguintes áreas:
1) Funcionamento e desenvolvimento da atividade desportiva regular, que contempla:
a) O desenvolvimento da época desportiva.
b) A inscrição de atletas em escalões de formação.
c) A utilização de Instalações desportivas municipais.
d) A aquisição, manutenção e/ou reparação de equipamentos.
e) A aquisição de veículos automóveis de transporte de atletas.
2) Funcionamento e desenvolvimento da atividade desportiva pontual que contempla:
a) A participação em competições desportivas federadas.
b) A organização de eventos desportivos.
3) Gestão, manutenção e beneficiação de instalações desportivas.
a) Gestão corrente de instalações próprias.
4) Projetos desportivos promotores de inclusão para atletas com deficiência com atividade regular ou pontual, que contempla:
a) O desenvolvimento da época desportiva.
b) A participação pontual em competições desportivas federadas.
Artigo 5.º
Tipos de apoio - financeiro/não financeiro
Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro e/ ou não financeiro.
1 - São apoios financeiros as comparticipações na despesa dos vários programas descriminados no artigo anterior, quando de interesse municipal.
2 - São apoios não financeiros a cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, serviços e outros meios técnicos, logísticos e humanos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades, enquadrados nos programas de apoio referidos no artigo anterior, quando de interesse municipal.
3 - Os apoios financeiros estão condicionados à dotação orçamental inscrita para o efeito no Plano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal.
4 - Para as áreas de apoio 1. Alínea a), 2. alínea a) e 4. alínea a), a Câmara Municipal definirá, antecipadamente, quais os valores, em termos pontuais, a atribuir por modalidade desportiva para aferição do valor a receber.
5 - Os apoios não financeiros estarão sempre sujeitos à capacidade de resposta por parte do Município.
CAPÍTULO II
Candidaturas
Artigo 6.º
Registo na base de dados
1 - Para efeitos de legitimação da candidatura aos apoios definidos, é necessário proceder ao registo da entidade proponente na base de dados de entidades desportivas.
2 - É da responsabilidade da entidade candidata manter os dados da base de dados atualizados, a cada candidatura, sob pena de inviabilizar a concretização de qualquer apoio que venha a ser aprovado.
3 - O registo na base de dados é concretizado mediante o envio por correio eletrónico, constante da página https://www.cm-maia.pt/pages/660, alojado no servidor da Câmara Municipal e sendo responsável pela pelo controlo da informação a Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos, dos seguintes documentos:
a) Formulário de registo/alteração da entidade, devidamente assinado;
b) Fotocópia do NIPC (Associações/ Coletividades/ Federações);
c) Fotocópia da escritura pública de constituição, no caso de entidades coletivas (Associações/ Coletividades/ Federações);
d) Certidão notarial dos Estatutos (Associações/ Coletividades/ Federações);
e) Fotocópia do Regulamento Interno, quando existente (Associações/ Coletividades/ Federações);
f) Fotocópia da publicação no Diário da República da Declaração de Utilidade Pública, quando aplicável (Associações/ Coletividades/ Federações);
g) Fotocópia da ata de eleição ou tomada de posse dos órgãos sociais em exercício (Associações/ Coletividades/ Federações);
h) Comprovativos da autorização concedida ao Município, para consulta da situação fiscal e contributiva da entidade junto da Autoridade Tributária e Segurança Social, tendo em vista a obtenção de certidões comprovativas de não divida (Todos);
i) Ou, Fotocópia das certidões comprovativas da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social (apenas quando não seja possível cumprir a alínea anterior);
j) Relatório de Atividades e Contas, aprovado pelo conselho fiscal, relativo ao ano anterior, e sempre que os apoios concedidos por este Município, naquele caso, totalizem valores superiores a 50.000,00(euro), este deve ser certificado por sociedade revisora ou revisor oficial de contas e acompanhado do relatório demonstrativo da Certificação Legal das Contas (CLC);
k) Declaração que constitua evidência da participação ou não, de eleitos locais, funcionários ou familiares nos órgãos sociais, vulgo "Declaração de incompatibilidade" (Todos).
l) Declaração de Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
4 - Qualquer alteração aos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e g) do número anterior, deve sempre ser comunicada por correio eletrónico, através preenchimento do formulário referido na alínea a) do número anterior, acompanhado do envio de fotocópias do(s) documento(s) alterado(s), sob pena de se aplicarem os efeitos referidos no n.º 2 desta cláusula.
Artigo 7.º
Período das candidaturas
O período de apresentação das candidaturas é definido, anualmente, pela Câmara Municipal, tendo, por defeito, os seguintes prazos:
1) Apoio ao funcionamento e desenvolvimento da atividade desportiva regular:
a) Apoio ao desenvolvimento da época desportiva - até 30 de julho.
b) Apoio à inscrição de atletas em escalões de formação - sem data limite.
c) Apoio à utilização de Instalações desportivas municipais - até 30 de julho.
d) Apoio à aquisição, manutenção e/ou reparação de equipamentos - com, pelo menos, 3 meses de antecedência.
e) Apoio à aquisição de veículos automóveis de transporte de atletas - com, pelo menos, 3 meses de antecedência.
2) Apoio ao funcionamento e desenvolvimento da atividade desportiva pontual:
a) Apoio à participação em competições desportivas federadas - com, pelo menos, 2 meses de antecedência.
b) Apoio à organização de eventos desportivos - com, pelo menos, 6 meses de antecedência.
3) Apoio à gestão, manutenção e beneficiação de instalações desportivas:
a) Gestão corrente de instalações próprias (até 15 de outubro).
4) Apoio a projetos desportivos promotores de inclusão para atletas com deficiência com atividade regular ou pontual:
a) Apoio ao desenvolvimento da época desportiva - até 30 de julho.
b) Apoio à participação pontual em competições desportivas federadas - com pelo menos 2 meses de antecedência.
Nota. - Os prazos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 2 e alínea b) do ponto 4 são indicativos, podendo em casos excecionais e específicos, serem aceites candidaturas que não os cumpram, desde que devidamente fundamentados.
Artigo 8.º
Procedimentos para a candidatura
1 - As candidaturas a cada uma das áreas e/ou subáreas identificadas no artigo 4.º são formalizadas por correio eletrónico, mediante o envio dos formulários aplicáveis a cada área e/ou subárea, devidamente preenchidos, assinados e instruídos com os documentos exigidos para o efeito.
2 - Os endereços eletrónicos e os formulários necessários à formalização das candidaturas, encontram-se disponíveis no site da Câmara Municipal da Maia/Desporto (https://www.cm-maia.pt/pages/660).
3 - A candidatura deve ser acompanhada da inscrição/alteração do registo da entidade, coletiva ou individual, na base de dados de entidades desportivas, nos termos definidos no artigo 6.º
4 - A Câmara Municipal da Maia reserva-se o direito de solicitar às entidades proponentes documentos adicionais, sempre que considerados essenciais, para a correta instrução e validação do processo.
Artigo 9.º
Programa de desenvolvimento desportivo
1 - Do processo de candidatura, deve constar o Programa de Desenvolvimento Desportivo que a entidade desportiva pretende concretizar, contendo:
a) Identificação do proponente, do projeto e da(s) ação(ões);
b) Descrição completa, na fundamentação do pedido, dos programas desportivos a realizar, explanando os seguintes itens necessários, e se aplicáveis:
i) Objetivos gerais e específicos;
ii) Descrição pormenorizada da necessidade;
iii) Identificação da(s) modalidade(s) desportiva(s) a desenvolver/promover;
iv) Discriminação dos escalões;
v) Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, por sexo e nível competitivo;
vi) Caraterização da prática desportiva, incluindo dias e/ou meses de formação, treino e ou competição, distinguindo, carga semanal de sessões de treino (identificando os escalões desportivos por dia e hora de treino) e estimativa de jogos/ provas de âmbito municipal, distrital, regional, nacional e internacional;
vii) Caracterização das infraestruturas desportivas próprias e/ou necessárias, distinguindo, neste último, quais a(s) instalação(ões) desportiva(s) necessárias e o volume de horas, por escalão desportivo e nível competitivo respetivo, identificando os escalões desportivos por dia e hora de treino necessários;
viii) Quantificação dos resultados esperados com a execução do programa;
ix) Orçamento da atividade/projeto, com a previsão por centro de custos, ou do bem a adquirir;
x) Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecida pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamento ou patrocínios, e respetivas condições;
xi) Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;
xii) Relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se as houver;
xiii) Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
Artigo 10.º
Fatores de elegibilidade das candidaturas
1 - Podem candidatar-se aos apoios referidos todas as associações/ coletividades do Município da Maia, registadas na Base de dados municipal das entidades desportivas, com atividade sistemática federada, pelo menos nas cinco (5) épocas desportivas anteriores;
2 - Podem candidatar-se aos apoios referidos, as associações e coletividades que pretendam incluir a prática de modalidades ainda não existentes no Município da Maia, com atividade desportiva federada regular nas últimas duas (2) épocas desportivas anteriores, na modalidade a fomentar, excetuando-se do cumprimento deste histórico, os projetos desportivos de relevante interesse para a notoriedade e desenvolvimento do Município.
3 - Podem ainda candidatar-se aos apoios referidos, pessoas individuais ou grupos de pessoas que promovam e/ou desenvolvam atividades ou projetos de relevante interesse desportivo (Campeonatos da Europa, do Mundo e Jogos Olímpicos, ...), com atividade desportiva regular e consecutiva e, que contribuam para o desenvolvimento desportivo e promoção do Município.
4 - Todas as entidades, coletivas ou singulares, que não tenham dividas à Câmara Municipal, Autoridade Tributária e Segurança Social.
CAPÍTULO III
Das medidas e programas de apoios
SECÇÃO I
Medida de apoio financeiro para o desenvolvimento da atividade regular
SUBSECÇÃO I
Programa de Apoio ao Funcionamento e Desenvolvimento da Atividade Desportiva Regular
Artigo 11.º
Objetivo
O apoio à atividade desportiva regular tem como objetivo a promoção da atividade desportiva nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação ou competição, participantes, no caso das associações e coletividades, nos Campeonatos Regionais/ Distritais, nacionais e/ou Internacionais, reguladas pelas diversas associações e/ou federações desportivas.
Artigo 12.º
Parâmetros de avaliação
O subsídio previsto para os agentes desportivos em desportos coletivos, a atribuir por equipa será calculado, tomando sempre como exemplo, e sempre que necessário, um escalão desportivo e aquele que participa ao nível desportivo mais elevado, em função dos seguintes parâmetros:
A) Enquadramento técnico
Atribui-se pontuação, quanto maior for o nível de habilitação para orientar a prática desportiva.
Nota. - Só se valoriza o técnico uma única vez, independente de treinar uma ou mais equipas na associação/ coletividade.
B) Atividades físicas para todos
Atribui-se pontuação para atividades desportivas regulares que a coletividade desenvolva na comunidade.
C) Número de modalidades desportivas
Atribui-se pontuação ao número de modalidades federadas em que a coletividade participa.
D) Modalidade desportiva
Atribui-se pontuação, à modalidade ou modalidades que o clube desenvolve, no escalão desportivo e nível competitivo mais elevado (cotando-se como principal aquela que maior pontuação tiver e as restantes modalidades com 50 % do valor).
E) Nível competitivo
Atribui-se pontuação, por nível competitivo e individualmente por escalão desportivo (não serão quantificadas equipas secundárias e B), sendo a mais alta a de nível internacional.
F) Número total de praticantes
Atribui-se pontuação, para o n.º total de atletas federados, de todos os escalões desportivos, em ambos os sexos e de modalidades secundárias.
G) Número de escalões em cada modalidade
Atribui-se uma pontuação diferenciada para o número de escalões desportivos que cada associação/ coletividade desportiva tem, nos diferentes sexos e/ou diferentes modalidades ou, no caso de atletas individuais, no escalão que compete.
H) Atletas que integrem o quadro de alta competição ou representação nacional
Atribui-se pontuação a atletas que representem, assiduamente, trabalhos de Seleção Nacional.
I) Estatuto de Utilidade Pública (EUP)
Atribui-se pontuação a todas as associações/ coletividades que têm EUP.
J) Impacto mediático
Atribui-se pontuação, diferenciando-se o impacto mediático pelo meio de comunicação difundido (web, jornal, rádio, televisão, outro) e seu impacto territorial (local, regional, distrital, nacional ou internacional).
K) Mérito desportivo
Atribui-se pontuação pelos títulos coletivos e/ou individuais alcançados na última época desportiva e ainda, pela última classificação obtida.
L) Organização de eventos
Atribui-se pontuação pela organização de eventos desportivos que possam representar mais-valias para o reconhecimento do Município.
Artigo 13.º
Cálculo e atribuição do apoio
1 - O apoio financeiro a atribuir às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal.
2 - O apoio financeiro a atribuir é fixado de acordo com a seguinte fórmula:
SA = (PA/ STC) x MG
SA - Valor do subsídio a atribuir ao clube A
PA - Pontuação atribuída ao Clube A, em resultado do somatório da pontuação de todos os critérios de ponderação
STC - Somatório de todas as pontuações de todos os pretendentes
MG - montante global, ou seja, o valor global a atribuir pelo Município
3 - Os apoios financeiros concedidos no âmbito do Programa referido implicam e condicionam o pagamento da última prestação à apresentação, por parte da entidade beneficiária, do relatório final de atividade no prazo de 20 dias consequentes à conclusão da atividade.
SUBSECÇÃO II
Programa de Apoio À Inscrição de Atletas de Formação
Artigo 14.º
Objetivo e destinatários
1 - O programa tem como objetivo o desenvolvimento de modalidades desportivas jovens através do apoio nos custos de licenciamento dos jovens atletas.
2 - Candidatam-se ao programa de apoio à inscrição de jovens atletas, todas as associações e coletividades inscritas na base de registo de entidades desportivas municipal;
3 - Consideram-se jovens atletas todos os escalões desportivos até ao escalão júnior ou outro correspondente;
Artigo 15.º
Atribuição do apoio e seus limites
1 - A câmara municipal comparticipa, a 100 %, a inscrição dos atletas até aos seguintes limites por modalidade:
22 atletas por equipa de futebol;
18 atletas por equipa de andebol;
15 atletas por equipa de voleibol;
14 atletas por equipa de basquetebol, futsal e hóquei em patins;
8 atletas por escalão de formação nas modalidades de artes marciais, atletismo, natação, triatlo, ténis e ténis de mesa e em todas as disciplinas da ginástica com exceção da acrobática e rítmica,
16 atletas por escalão de formação na modalidade ginástica (disciplina de acrobática e rítmica).
2 - Este apoio é atribuído apenas a uma equipa de cada escalão desportivo das camadas jovens, tendo como limite o escalão referido no n.º 3 do artigo anterior, por associação/ coletividade, e tomando como exemplo os escalões desportivos vertidos por cada federação desportiva.
Exemplos:
Andebol manitas, bâmbis, minis, infantil, iniciado, juvenil e júnior
Atletismo benjamim A e B, infantil, iniciado, sub-18 e sub-20
Futebol | Futsal petizes, traquinas, benjamim, infantil, iniciado, juvenil, júnior A
SUBSECÇÃO III
Programa de Apoio à Utilização de Instalações Desportivas Municipais
Artigo 16.º
Objetivo
Apoiar/possibilitar a utilização de instalações desportivas por todos os atletas individuais, associações e coletividades, residentes ou sedeadas no Município da Maia, respetivamente.
Artigo 17.º
A atribuição do apoio, seus parâmetros e limites
1 - A prioridade na cedência de instalações desportivas está subjacente à seguinte ordem de preferência:
i) Atividades desenvolvidas pelo Município;
ii) Atividades desenvolvidas por escolas públicas com protocolo;
iii) Atividades desenvolvidas por atletas/ associações sem instalação própria;
iv) Atividades desenvolvidas por associações com instalações próprias;
v) Outros casos;
2 - Todos os utilizadores das instalações desportivas municipais devem ser conhecedores e cumpridores das normas de utilização em vigor e das orientações emanadas pelos funcionários municipais.
3 - A utilização e cedência estão subjacentes à disponibilidade de horários nas instalações desportivas municipais, a cargo do Departamento de Desenvolvimento Social, Desporto e Juventude, especificamente na Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos.
SUBSECÇÃO IV
Programa de Apoio à Aquisição, Manutenção e/ou Reparação de Equipamentos
Artigo 18.º
Destinatários e limites do apoio
1 - Candidatam-se ao programa de apoio à aquisição, manutenção e/ou reparação de equipamentos, todas as associações e coletividades inscritas na base de registo de entidades desportivas municipal.
2 - O apoio financeiro a atribuir às diversas candidaturas a apresentar fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento da câmara municipal.
3 - A câmara municipal comparticipa, até ao máximo de 50 % da despesa apresentada, sem IVA à taxa legal em vigor, podendo atribuir uma percentagem superior em situações excecionais e justificáveis, devidamente fundamentadas.
4 - As associações e coletividades objeto deste apoio ficam impedidas de apresentar novas candidaturas, ao abrigo do programa de apoio à aquisição, manutenção e reparação de equipamentos, no prazo de dois (2) anos, a contar da data de assinatura do contrato programa.
SUBSECÇÃO V
Programa de Apoio à Aquisição Veículos Automóveis Transporte de Atletas
Artigo 19.º
Destinatários e limites do apoio
1 - Candidatam-se ao programa de apoio à aquisição de veículos automóveis para o transporte de atletas, todas as associações e coletividades inscritas na base de registo de entidades desportivas municipal, legalmente constituídas, e com sede e atividade no Município.
2 - O apoio financeiro, a atribuir às diversas candidaturas a apresentar, fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento da câmara municipal.
3 - A câmara municipal define anualmente o limite máximo de comparticipação para aquisição de uma viatura.
4 - A câmara municipal comparticipa até 50 % do custo total do veículo, sem IVA à taxa legal em vigor, em todas as tipologias de veículos a adquirir, tendo como máximo o valor referido no número anterior.
5 - As associações e coletividades objeto deste apoio ficam impedidas de apresentar novas candidaturas, ao abrigo do programa de apoio à aquisição de veículos automóveis para o transporte de atletas, no prazo de oito (8) anos, a contar da data de assinatura do contrato programa.
SECÇÃO II
Medida de Apoio ao Funcionamento e Desenvolvimento da Atividade Desportiva Pontual
SUBSECÇÃO I
Programa de Apoio Financeiro à Participação em Competições Desportivas
Artigo 20.º
Objetivo
O apoio à atividade pontual (individual e/ou coletiva) tem como objetivo a promoção da atividade desportiva e o desenvolvimento mais especializado das associações/ coletividades e, do atleta residente no Município da Maia não filiado em nenhuma associação/ coletividade, participantes e/ou condutores a resultados em Competições Internacionais, como sejam Campeonatos da Europa, do Mundo e Jogos Olímpicos e outros Torneios que a Câmara Municipal considere relevantes.
Artigo 21.º
Parâmetros de avaliação
Os subsídios previstos para os agentes desportivos federados, a atribuir por participação coletiva e/ou individual serão calculados em função dos seguintes parâmetros, tomando sempre como exemplo, aquele que participa ao nível desportivo mais elevado:
i) Enquadramento técnico
Atribui-se pontuação, quanto maior for o nível de habilitação para orientar a prática desportiva.
Nota. - Só se valoriza o técnico uma única vez, independente de treinar uma ou mais equipas na associação/ coletividade.
ii) Modalidade desportiva
Atribui-se pontuação, destacando a modalidade que desenvolve, no escalão desportivo e nível competitivo que mais valoriza a coletividade (cotando-se como principal aquela que maior pontuação tiver e as restantes modalidades com 50 % do valor).
iii) Escalão desportivo
Atribui-se uma pontuação diferenciada, mediante o escalão desportivo que vai participar;
iv) Número total de participantes (só associações/ coletividades)
Atribui-se pontuação para o n.º total de atletas federados, participantes no evento e pertencentes à associação/ coletividade.
v) Número de escalões em cada modalidade (só associações/ coletividades)
Atribui-se uma pontuação diferenciada para o número de escalões desportivos que cada associação/ coletividade desportiva tem, nos diferentes sexos e/ou diferentes modalidades ou, no caso de atletas individuais, no escalão que compete.
vi) Atleta que integra o quadro de alta competição ou representação nacional
Atribui-se pontuação a atletas que representem, assiduamente, trabalhos de Seleção Nacional.
vii) Estatuto de Utilidade Pública (EUP)
Atribui-se pontuação a todas as associações/ coletividades que têm EUP.
viii) Impacto mediático
Atribui-se pontuação, diferenciando-se o impacto mediático pelo meio de comunicação difundido (web, jornal, rádio, televisão, outro) e seu impacto territorial (local, regional, distrital, nacional ou internacional).
ix) Mérito desportivo
Atribui-se pontuação pelos títulos coletivos e/ou individuais alcançados na última época desportiva e ainda, pela última classificação obtida.
x) Organização/ participação em eventos
Atribui-se pontuação pela organização/ participação em eventos desportivos, por si organizados ou pelo Município, que possam representar mais-valias para o reconhecimento do Município.
Artigo 22.º
Cálculo e atribuição do apoio
1 - O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal.
2 - O apoio financeiro a atribuir é fixado de acordo com a seguinte fórmula:
SA = (PA/ STC) x MG
SA - Valor do subsídio a atribuir ao atleta
PA - Pontuação atribuída ao atleta, em resultado do somatório da pontuação de todos os critérios de ponderação
STC - Somatório de todas as pontuações de todos os pretendentes
MG - Montante global, ou seja, o valor global a atribuir pelo Município
SUBSECÇÃO II
Programa de Apoio à Organização de Eventos Desportivos
Artigo 23.º
Instrução e prazo da candidatura
1 - Para além do disposto nos artigos 6.º e 9.º, a candidatura para a concessão de apoios à organização e realização eventos desportivos pontuais devem ser instruídos com os anexos aplicáveis, disponíveis na página web da Câmara Municipal.
2 - As coletividades/ associações podem apresentar candidaturas durante o ano desportivo, salvaguardando, sempre que possível, os prazos previstos no artigo 7.º
Artigo 24.º
Parâmetros de avaliação
1 - As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Capacidade financeira ou técnica da associação para a organização e realização do evento;
b) Relevância do evento para o Município;
c) Impacto mediático;
d) Disponibilidade de dotação orçamental por parte da Câmara Municipal.
Artigo 25.º
Atribuição do apoio
1 - A Câmara Municipal comparticipa financeiramente na organização e realização de eventos desportivos, avaliando as candidaturas nos moldes do artigo anterior.
2 - Para efeitos do número anterior considera-se despesa elegível a despesa associada à organização e realização do evento que não seja financiada, comparticipada ou apoiada de outra forma, pela Câmara Municipal ou por qualquer outra entidade.
3 - Caso em que a realização do evento proposto seja de relevante interesse municipal, a Câmara Municipal, poderá determinar uma percentagem de comparticipação superior às definidas no n.º 1.
4 - A atribuição do apoio definido realiza-se mediante a apresentação do documento comprovativo da sua realização e das despesas que lhe estão associadas.
SECÇÃO III
Medida de Apoio à Gestão, Manutenção e Beneficiação de Instalações Desportivas
Artigo 26.º
Objetivo
O apoio referido tem como objetivo apoiar as associações/ coletividades, com instalações próprias, no desenvolvimento da sua atividade ou, associações/ coletividades que usufruam de espaços desportivos municipais sob sua gestão, ao abrigo de contrato de cedência ou comodato.
Artigo 27.º
A candidatura e a atribuição do apoio
1 - Para além do disposto nos artigos 5.º e 8.º, a candidatura para a concessão deste apoio deve ser instruída com os anexos aplicáveis, disponíveis na página https://www.cm-maia.pt).
2 - Para efeitos de determinação do apoio a atribuir considera-se despesa elegível a despesa associada à gestão corrente, manutenção da infraestrutura e/ou equipamento e beneficiação de espaços desportivos ou aquisição de equipamento que beneficie o desempenho desportivo.
3 - A atribuição do apoio definido realiza-se mediante a apresentação do documento comprovativo da realização das despesas que lhe estão associadas.
SECÇÃO IV
Medida de Apoio a Projetos Desportivos Promotores de Inclusão para Atletas com Deficiência com Atividade Regular ou Pontual
SUBSECÇÃO I
Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Época Desportiva
Artigo 28.º
Objetivo
O apoio à atividade regular para associações e coletividades tem como objetivo a promoção da atividade desportiva nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação ou competição, participantes, no caso das associações e coletividades, nos Campeonatos Regionais/ Distritais, Nacionais e/ou Internacionais, reguladas pelas diversas federações desportivas.
Artigo 29.º
Parâmetros de avaliação
O apoio financeiro previsto para os agentes desportivos em desportos coletivos, a atribuir por equipa será calculado, tomando sempre como exemplo, e sempre que necessário, um escalão desportivo e aquele que participa ao nível desportivo mais elevado, em função dos seguintes parâmetros:
A) Enquadramento técnico
Atribui-se pontuação, quanto maior for o nível de habilitação para orientar a prática desportiva.
B) Atividades físicas para todos
Atribui-se pontuação para atividades desportivas regulares que a coletividade desenvolva na comunidade.
C) Número de modalidades desportivas
Atribui-se pontuação ao número de modalidades federadas que a coletividade tenha inscrito no presente ano desportivo.
D) Modalidade desportiva
Atribui-se pontuação, destacando a modalidade ou modalidades que o clube desenvolve, no escalão desportivo e nível competitivo (cotando-se como principal aquela que maior pontuação tiver e as restantes modalidades com 50 % do valor).
E) Nível competitivo
Atribui-se pontuação, através da seleção do nível competitivo e individualmente por escalão desportivo (não serão quantificadas equipas secundárias e B), sendo a mais alta a nível internacional.
F) Número total de praticantes
Atribui-se pontuação, para o n.º total de atletas federados, de todos os escalões desportivos, em ambos os sexos e de modalidades secundárias.
G) Número de escalões em cada modalidade
Atribui-se maior pontuação às associações com todos os escalões desportivos definidos pela sua federação/ associação.
H) Atletas que integrem o quadro de alta competição ou representação nacional
Atribui-se pontuação, para atletas pertencentes às Coletividades e atletas individuais que representem, assiduamente, trabalhos de Seleção Nacional, independentemente do escalão desportivo.
I) Estatuto de Utilidade Pública
Atribui-se pontuação a todas as associações/ coletividades que têm EUP.
J) Impacto mediático
Atribui-se pontuação, diferenciando-se o impacto mediático pelo meio de comunicação difundido (web, jornal, rádio, televisão, outro) e seu impacto territorial (local, regional, distrital, nacional ou internacional).
Artigo 30.º
Cálculo e atribuição do apoio
1 - O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no Pano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal.
2 - O apoio financeiro a atribuir é fixado de acordo com a seguinte fórmula:
SA = (PA/ STC) x MG
SA - valor do subsídio a atribuir ao clube A
PA - pontuação atribuída ao Clube A, em resultado do somatório da pontuação de todos os critérios de ponderação
STC - somatório de todas as pontuações de todos os pretendentes
MG - montante global, ou seja, o valor global a atribuir pelo Município
3 - Os apoios financeiros concedidos no âmbito do Programa referido implicam e condicionam o pagamento da última prestação à apresentação, por parte da entidade beneficiária, do relatório final de atividade no prazo de 20 dias consequentes à conclusão da atividade.
SUBSECÇÃO II
Programa de Apoio à Participação Pontual em Competições Desportivas Federadas
Artigo 31.º
Objetivo
O apoio à atividade pontual (individual e/ou coletiva) tem como objetivo a promoção da atividade desportiva e o desenvolvimento mais especializado das associações/ coletividades e, do atleta residente no Município da Maia não filiado em nenhuma associação/ coletividade, participantes e/ou condutores a resultados em Competições Internacionais, como sejam Campeonatos da Europa, do Mundo e Jogos Olímpicos e outros Torneios que a Câmara Municipal considere relevantes.
Artigo 32.º
Parâmetros de avaliação
1 - O subsídio previsto para os agentes desportivos em desportos coletivos, a atribuir por equipa será calculado, tomando sempre como exemplo, e sempre que necessário, um escalão desportivo e aquele que participa ao nível desportivo mais elevado, em função dos seguintes parâmetros:
A) Enquadramento técnico
Atribui-se pontuação, quanto maior for o nível de habilitação para orientar a prática desportiva.
B) Modalidade desportiva
Atribui-se maior pontuação, mediante a modalidade desportiva, escalão desportivo e nível competitivo;
C) Escalão desportivo/nível competitivo
Atribui-se uma pontuação diferenciada para o escalão desportivo e nível que vai participar;
D) Número total de participantes (só associações/ coletividades)
Atribui-se maior pontuação, às associações com maior número de atletas.
E) Número de escalões em cada modalidade (só associações/ coletividades)
Atribui-se maior pontuação às associações com todos os escalões desportivos definidos pela sua federação/ associação.
F) Atleta que integra o quadro de alta competição ou representação nacional
Atribui-se pontuação a todos os atletas que representem, assiduamente, trabalhos de Seleção Nacional, independentemente do escalão desportivo.
G) Estatuto de Utilidade Pública (EUP)
Atribui-se pontuação a todas as associações/ coletividades que têm EUP.
H) Impacto mediático
Atribui-se pontuação, diferenciando-se o impacto mediático pelo meio de comunicação difundido (web, jornal, rádio, televisão, outro) e seu impacto territorial (local, regional, distrital, nacional ou internacional).
I) Mérito desportivo
Atribui-se pontuação pelos títulos coletivos e/ou individuais alcançados na última época desportiva e ainda, pela última classificação obtida.
Artigo 33.º
Cálculo e atribuição do apoio
1 - O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal.
2 - O apoio financeiro a atribuir é fixado de acordo com a seguinte fórmula:
SA = (PA/ STC) x MG
SA - Valor do subsídio a atribuir ao atleta
PA - Pontuação atribuída ao atleta, em resultado do somatório da pontuação de todos os critérios de ponderação
STC - Somatório de todas as pontuações de todos os pretendentes
MG - Montante global, ou seja, o valor global a atribuir pelo Município
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 34.º
Condições
1 - A concessão de apoios municipais obriga todos os beneficiários a incluir o logótipo do Município em todos os equipamentos utilizados e suportes gráficos de desenvolvimento/ promoção da atividade/projeto, bem como, em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação social.
2 - Poderá a Câmara Municipal, em todos ou em parte, destacar outras formas de promoção do Concelho que serão sempre alvo de análise entre as partes.
Artigo 35.º
Contratos
1 - Todas as comparticipações financeiras e não financeiras atribuídas no âmbito deste Regulamento carecem da celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, tal como estipulado no Decreto-Lei 273/ 2009, de 01 de outubro, na sua redação atual.
2 - Sem prejuízo de outras estipulações, os Contratos-Programa devem regular-se pelo n.º 1 do artigo 11.º, e artigo 15.º, do Decreto-Lei 273/ 2009, de 01 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 36.º
Acompanhamento e controlo da execução dos contratos
1 - Compete à entidade concedente da comparticipação financeira fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2 - A entidade ou entidades responsáveis pela realização do programa de desenvolvimento desportivo devem prestar à entidade concedente da comparticipação financeira todas as informações por estas solicitadas acerca da execução do contrato.
3 - A entidade beneficiária da comparticipação financeira inclui nos seus relatórios anuais de atividade uma referência expressa à execução dos contratos-programa celebrados.
4 - Concluída a realização do programa de desenvolvimento desportivo, a entidade beneficiária da comparticipação financeira envia à entidade concedente um relatório final sobre a execução do contrato-programa, incluindo todas as notícias relativas ao projeto referenciadas nos meios de comunicação social (jornal local, regional, nacional e internacional), sites especializados, rádio, televisão (canal aberto e/ou fechado), outros.
Artigo 37.º
Incumprimento
Cessa a vigência dos contratos-programa:
1) Quando esteja concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objeto;
2) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se tome objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
3) Quando a entidade concedente do apoio exerça o seu direito de resolver o contrato;
4) Quando, por omissão, os dados não sejam verdadeiros e condizentes com a realidade do clube.
5) Quando, no prazo estipulado pela entidade concedente, não forem apresentados os documentos da sua situação tributária pelos serviços da entidade concedente, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 25 do Decreto-Lei 273/ 2009, de 01 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 38.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro) e no Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo DL n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 39.º
Omissões
Todas as dúvidas e casos omissos no presente Regulamento, serão matéria de apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal da Maia e/ ou Vereador responsável pelo Pelouro do Desporto.
29 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
314474752