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Deliberação 904/2021, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da especialidade e área de cirurgia geral

Texto do documento

Deliberação 904/2021

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da especialidade e área de cirurgia geral.

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 24 de junho de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente de cirurgia geral, da carreira médica, com experiência em Patologia Mamária e Nutrição Clínica do doente Cirúrgico e Oncológico, e Patologia Endócrina preferencialmente na área da patologia da Tiroide e Suprarrenal, no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., aguardando-se, no decurso do presente procedimento, a devida autorização superior, nos termos do Despacho 12083/2011 e do decreto-lei de Execução Orçamental para 2019, por parte dos Ministérios da Saúde e das Finanças.

2 - Tipo de concurso - podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no ACT referido no ponto 1 do presente aviso.

7 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho - ao(s) posto(s) de trabalho apresentado(s) a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no art. 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 11.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

8 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., sediada na Estrada de Santa Luzia, podendo o mesmo ser desenvolvido em qualquer das suas Unidades, situadas no Distrito do Alto Minho, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

9 - Remuneração base mensal ilíquida - o estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na Legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para o ingresso na categoria e regime de trabalho previstos, respetivamente, nos pontos 1 e 10 do presente aviso.

10 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista na área/especialidade a que se candidata;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Ter experiência no mínimo de um ano como assistente hospitalar dedicado à Patologia Mamária com particular interesse na área de Nutrição Clínica do doente Cirúrgico e Oncológico e/ou experiência no mínimo de dois anos como assistente hospitalar dedicado à Patologia Endócrina preferencialmente, patologia da Tiroide e Suprarrenal;

d) Ter experiência prática de pelo menos um ano na abordagem especializada inicial e aferição clínica e radiológica de doentes com patologia tiroideia;

e) Ter formação prática em ecografia e em particular em citopunção tiroideia de pelo menos um ano;

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., em suporte de papel, a ser entregue pessoalmente no Serviço Administrativo de Apoio Geral, sito na Rua José Espregueira, n.º 96- 126, 4901-871 Viana do Castelo, durante o horário normal de expediente, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação do número de referência, carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções e da época em que foi concluída a formação médica especializada;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

14 - Por motivos de celeridade e desmaterialização do procedimento concursal, nomeadamente na facilitação da distribuição dos curricula pelos elementos do Júri, os candidatos deverão ainda entregar ou enviar, em suporte digital (CD-ROM ou correio eletrónico - para o endereço recursos.humanos@ulsam.min-saude.pt), uma reprodução fiel, em formato não editável, dos documentos referidos nos pontos 12 e 13 do presente aviso.

15 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância - serão a avaliação e a discussão curricular, nos termos e de acordo com o estabelecido co ACT, bem como os que se encontram previstos na ata n.º 1, que será disponibilizada aos potenciais candidatos que o requeiram, através dos contactos disponibilizados nos pontos 14 e 23 do presente aviso.

16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A Classificação final do procedimento concursal será numa escala de 0 a 20 valores, cujos critérios se encontram especificados na ata n.º 1, sendo excluídos os candidatos cuja nota final seja inferior a 10 valores.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

21 - Constituição do júri:

a) Presidente - Dr. Alberto Jaime Marques Midões, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral;

b) Vogais efetivos:

Dr. Fernando José Teixeira Barbosa, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral;

Dr. Francisco José da Quadrada Fazeres, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral;

c) Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Silva Monteiro, Assistente Graduado de Cirurgia Geral;

Dr. Rui Alberto Rosmaninho Torres, Assistente Graduado de Cirurgia Geral.

Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

22 - A produção de efeitos do presente procedimento concursal fica dependente da obtenção de autorização superior de contratação nos termos do Despacho 12083/2011 (in DR, II, n.º 178, de 15 de setembro) e do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2019, cessando o mesmo, de imediato, se a mesma não for obtida.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço:

recursos.humanos@ulsam.min-saude.pt.

17 de agosto de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

314502056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4641777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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