Sumário: Constitui uma comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios para a emissão de portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
Comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios de portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos
As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria 182/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018 - com Declaração de Retificação n.º 23/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de junho de 2018 - subsequentes alterações pela Portaria 411-A/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Portaria 275/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 4 de dezembro de 2020.
Com a atualização da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2021, aprovada pelo Decreto-Lei 109-A/2020, publicado no Diário da República, 1.ª série, 3.º suplemento, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, torna-se necessário proceder à atualização das retribuições mínimas da tabela salarial previstas na Portaria 275/2020, que aprovou a revisão do regulamento de condições mínimas de trabalho daqueles trabalhadores administrativos. Assim, verificando-se os pressupostos para a emissão de portaria de condições de trabalho previstos no artigo 517.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, nomeadamente as circunstâncias sociais e económicas que a justificam e a inexistência de associações de empregadores em setores ou ramos de atividade onde os trabalhadores desempenham funções, determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 518.º do Código do Trabalho, o seguinte:
1 - É constituída uma comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios para a emissão de portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
2 - A comissão técnica tem a seguinte composição:
Dois representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, um dos quais coordenará a comissão;
Um representante do Ministério da Administração Interna;
Um representante do Ministério da Justiça;
Um representante do Ministério da Economia e da Transição Digital;
Um representante do Ministério da Agricultura;
Um representante do Ministério do Mar;
Um representante do Ministério do Ambiente e da Ação Climática;
Um representante do Ministério da Saúde;
Um representante do Ministério da Cultura;
Um assessor nomeado pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços;
Um assessor nomeado pela Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE;
Um assessor nomeado pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
Um assessor nomeado pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);
Um assessor nomeado pela CIP - Confederação Empresarial de Portugal;
Um assessor nomeado pela Confederação do Turismo de Portugal (CTP).
3 - A comissão técnica pode ouvir, oficiosamente ou quando solicitado, outras associações representativas de trabalhadores ou empregadores interessadas.
19 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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