Sumário: Delegação de competências nos subdiretores-gerais Célia Maria Gouveia Quaresma e José António Teixeira Pinheiro Moreira.
Na sequência do Despacho 7528/2020, de 10 de julho de 2020, de subdelegação de competências, do Senhor Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2020, e atentas as disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 a 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, com o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, e com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, delego e subdelego as minhas competências:
1 - Na Subdiretora-Geral, Célia Maria Gouveia Quaresma, com faculdade de subdelegar no caso do ponto 1.9., as competências para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:
a) Do Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas (DECEA);
b) Da Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);
c) Da unidade orgânica desconcentrada Centro de Formação Autárquica (CFA);
1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;
1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;
1.4 - Autorização da inscrição e participação dos dirigentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não impliquem despesa para a Direção-Geral;
1.5 - Autorização da prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;
1.6 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.7 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas dos serviços que coordena;
1.8 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio nas situações previstas na lei;
1.9 - Dirigir a instrução e executar as diligências complementares posteriores à decisão dos pedidos relativos a expropriações, reversões e servidões administrativas, bem como decidir sobre a extinção do procedimento, em caso de desistência, renúncia ou deserção por parte da entidade expropriante;
1.10 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados;
2 - No Subdiretor-Geral, José António Teixeira Pinheiro Moreira, as competências para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência:
a) Do Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações (DISII);
b) Da Divisão de Apoio ao Subsetor da Administração Local (DAESAL);
c) Da Divisão Financeira (DF);
d) Da Equipa Multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais (UFE);
2.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;
2.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;
2.4 - Autorização da inscrição e participação dos dirigentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não impliquem despesa para a Direção-Geral;
2.5 - Autorização da prestação de trabalho suplementar, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;
2.6 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
2.7 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas dos serviços que coordena;
2.8 - Autorização das despesas e outorga, em representação da DGAL, nos contratos de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao valor de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA;
2.9 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio nas situações previstas na lei;
2.10 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados;
3 - Designo, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, o Subdiretor-Geral, José António Teixeira Pinheiro Moreira, para me substituir nas minhas faltas e impedimentos, assumindo nestas situações o pleno exercício das minhas competências próprias e subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 16 de agosto de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo.
17 de agosto de 2021. - A Diretora-Geral, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho.
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