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Portaria 349/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos a contrato de aquisição de serviços de limpeza

Texto do documento

Portaria 349/2021

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos a contrato de aquisição de serviços de limpeza.

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, vai proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição centralizada de serviços de limpeza, para as seguintes entidades adjudicantes: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Inspeção-Geral de Finanças (IGF), Direção-Geral do Orçamento (DGO), Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E. P. E.)

A aquisição destes serviços será efetuada por procedimento de Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do n.º 1, da alínea a), do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.

Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição dos serviços para a

Secretaria-Geral do Ministério das Finanças se estima em (euro) 469 332, a que acresce IVA à taxa legal, e cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024, carece de autorização prévia conferida por portaria.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 201.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de limpeza até ao montante máximo de 469 332 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal

em vigor:

2021: (euro) 78 222;

2022: (euro) 156 444;

2023: (euro) 156 444;

2024: (euro) 78 222.

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

5 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

13 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314503563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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