Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Secção de Aquisições Gerais, Primeiro-Sargento Ricardo Fernandes Neto.
1 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Despacho 2859/2021, de 3 de março de 2021, do vice-almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 17 de março, conjugado com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho, e no n.º 4 do artigo 116.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, subdelego, sem faculdade de subdelegar, no responsável do Fundo de Maneio atribuído à Secção de Aquisições Gerais, Serviço de Aprovisionamento e Património da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, primeiro-sargento da classe de administrativo Ricardo Fernandes Neto, a competência para efetuar aquisições de bens e serviços de pequeno montante consideradas urgentes e inadiáveis, até ao montante de 200 (euro), mediante utilização do Cartão «Tesouro Português» como meio de pagamento, em observância do Regulamento de Fundo de Maneio por mim aprovado.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de maio de 2021 ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo responsável do Fundo de Maneio desde aquela data, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
13 de agosto de 2021. - O Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Paulo Martins Gonçalves, Capitão-de-Fragata.
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