Sumário: Delegação e subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Paulo Martins Gonçalves.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 965/2020, de 6 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, subdelego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Capitão-de-Fragata de Administração Naval, Paulo Martins Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 50 000,00 (euro), com faculdade de subdelegar;
b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a prestar serviço na Divisão Administrativa e Financeira, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - Delego ainda no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira a capacidade para assinar eletronicamente os documentos submetidos nas plataformas eletrónicas de contratação publica, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais desenvolvidos pela Superintendência do Pessoal;
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2021 ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 1898/2020, de 23 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020.
3 de março de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.
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