Decreto-Lei 371/86
de 5 de Novembro
A orgânica do Governo deve reflectir um propósito de racionalização das actuações dos seus vários departamentos; isto mesmo deve, naturalmente, acontecer na preparação legislativa. Esta deve obedecer a critérios, tanto quanto possível, uniformes de correcção e rigor técnico. Daí que se tenha julgado adequada a inserção do Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo, criado em 1984 no Ministério da Justiça, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros. De tal modo, qualquer intervenção conformadora ou correctiva do percurso legislativo tornar-se-á mais operante e atempada.
Assim:
O Governo decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 8.º do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 8.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - É integrado na Presidência do Conselho de Ministros o Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo, criado pelo Decreto-Lei 245/84, de 19 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo - Mário Ferreira Bastos Raposo - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Luís Fernando Mira Amaral - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 25 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.