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Aviso 15675/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista, de diversas profissões da respetiva carreira, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 15675/2021

Sumário: Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista, de diversas profissões da respetiva carreira, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista, de diversas profissões da respetiva carreira, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

1 - Nos termos do Despacho 9656/2020, publicado no Diário da República n.º 195/2020, 2.ª série, de 7 de outubro de 2020, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., de 11 de dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho:

Referência A - Área Análises Clínicas e de Saúde Pública - 3 (três) postos de trabalho;

Referência B - Área Farmácia - 1 (um) posto de trabalho;

Referência C - Área Radiologia - 3 (três) postos de trabalho.

2 - Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, é o estabelecido nos artigos 4.º, 5.º e 9.º do Decreto-Lei 110/2017 e nos artigos 5.º, 6.º e 10.º do Decreto-Lei 111/2017 e, ambos de 31 de agosto.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 110/2017 e Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. e outros, e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico

e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Emprego e do Trabalho (BET), n.º 23, de 22 de junho de 2018 e Portaria 154/2020, de 23 de junho.

4 - Local de trabalho: O trabalho será prestado no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer umas das unidades hospitalares que o compõem, designadamente Torres Novas, Tomar e Abrantes.

A publicitação integral do presente procedimento concursal, encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República, e na página eletrónica do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., em https://www.chmt.min-saude.pt.

6 de agosto de 2021. - O Vogal Executivo, Carlos Alberto Coelho Gil.

314479086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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