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Despacho 8196/2021, de 19 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 3, Tenente-Coronel TMMEL 059620-F, João Custódio de Oliveira Gomes

Texto do documento

Despacho 8196/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 3, Tenente-Coronel TMMEL 059620-F, João Custódio de Oliveira Gomes.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Aeródromo de Manobra N.º 3, Tenente-Coronel TMMEL 059620-F João Custódio de Oliveira Gomes, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de julho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Aeródromo de Manobra n.º 3.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego Comandante do Aeródromo de Manobra N.º 3, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 7136/2019, de 18 de julho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, até ao montante de 50.000,00 (euro).

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 3, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 29 de julho de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de agosto de 2021. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.

314494224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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