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Despacho 8159/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na chefe da Equipa para a Convergência dos Sistemas de Informação de Dados Administrativos das Escolas, Idalina Alves Lopes, no âmbito da respetiva equipa multidisciplinar

Texto do documento

Despacho 8159/2021

Sumário: Delegação de competências na chefe da Equipa para a Convergência dos Sistemas de Informação de Dados Administrativos das Escolas, Idalina Alves Lopes, no âmbito da respetiva equipa multidisciplinar.

Pelo Despacho 596/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro, foi criada a Equipa para a Convergência dos Sistemas de Informação de Dados Administrativos das Escolas, designada por ECSIDAE, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, tendo esta Equipa sido reformulada na sequência do Despacho 3254/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 59, de 25 de março, e designada como chefe da ECSIDAE a Técnica Superior desta Direção de Serviços, Idalina Alves Lopes. Pelo Despacho 1925/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série de 10 de fevereiro, e pelo Despacho 536/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série de 13 de janeiro, foi prorrogada a designação da atual Chefe da ECSIDAE.

A delegação de competências constitui instrumento privilegiado de gestão, enquanto meio que propicia a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, no uso das minhas competências próprias, delego na Chefe da Equipa para a Convergência dos Sistemas de Informação de Dados Administrativos das Escolas, Idalina Alves Lopes, sem autorização para subdelegar, as seguintes competências, no âmbito da respetiva equipa:

a) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas;

b) Justificar ou injustificar faltas aos trabalhadores em funções públicas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

e) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas;

f) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.

27 de julho de 2021. - O Diretor de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação, Jorge Miguel Colaço Teixeira.

314450451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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