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Aviso 15458/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Torna pública a homologação do encerramento da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich e a determinação do ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., como entidade encarregue da guarda daquela documentação fundamental

Texto do documento

Aviso 15458/2021

Sumário: Torna pública a homologação do encerramento da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich e a determinação do ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., como entidade encarregue da guarda daquela documentação fundamental.

Considerando que a Associação de Pedagogia Infantil, entidade instituidora da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 406/88, de 9 de novembro, comunicou a sua decisão de, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino superior;

Considerando que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a documentação fundamental de um estabelecimento de ensino privado encerrado fica à guarda da respetiva entidade instituidora, salvo se o encerramento do estabelecimento decorrer da extinção ou dissolução da entidade instituidora;

Considerando que a Associação de Pedagogia Infantil, informou a Direção-Geral do Ensino Superior de que se encontrava em processo de dissolução e liquidação desde o início de junho de 2019;

Considerando que a Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich ministrava os seus ciclos de estudos conferentes de grau académico em associação com o ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida, e que o ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., entidade instituidora daquele estabelecimento, concordou em receber e guardar toda a documentação fundamental da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich;

Considerando que a Comissão Liquidatária da Associação de Pedagogia Infantil informou a Direção-Geral do Ensino Superior de que todas as atividades letivas da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich estariam concluídas até ao dia 15 de outubro de 2020;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior determinar qual a entidade que fica responsável pela guarda da documentação fundamental de um estabelecimento de ensino superior encerrado, quando as circunstâncias relacionadas com a entidade instituidora assim o recomendarem;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Torna-se público que:

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, foi homologado por despacho de 8 de outubro de 2020 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a decisão de encerramento da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, tendo sido definida a data de 15 de outubro de 2020 como data limite para a cessação das atividades letivas;

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e por despacho de 8 de outubro de 2020 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi determinado que fica o ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., encarregue da guarda da documentação fundamental da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, incumbindo-lhe a emissão de quaisquer documentos daquele estabelecimento de ensino superior que vierem a ser requeridos por antigos alunos ou professores relativamente ao seu período de funcionamento;

3 - Foi desenvolvida uma ação conjunta de acompanhamento, entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção Geral de Educação e Ciência, tendo em vista a guarda da documentação fundamental da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich pelo ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L.

4 - A 1 de junho de 2021 foi entregue pela Comissão Liquidatária da Associação de Pedagogia Infantil, e recebida pelo ISPA - C. R. L. a documentação fundamental da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich.

5 - A partir da data referida no número anterior, compete ao ISPA - C. R. L. a emissão de quaisquer documentos que vierem a ser requeridos relativamente ao período de funcionamento da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich.

26 de julho de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

314446183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-09 - Decreto-Lei 406/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação da Escola de Educadores de Infância.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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