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Despacho 8157/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para elaboração do Programa de Monitorização e Minimização do Atropelamento de Animais na Rede Rodoviária Nacional

Texto do documento

Despacho 8157/2021

Sumário: Cria um grupo de trabalho para elaboração do Programa de Monitorização e Minimização do Atropelamento de Animais na Rede Rodoviária Nacional.

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, identifica a presença de infraestruturas rodoviárias como uma das mais significativas ameaças à biodiversidade, face ao seu potencial contributo para o efeito barreira e a fragmentação de habitats, bem como para o efeito de exclusão ou de mortalidade.

No enquadramento desta problemática constituiu uma das medidas de concretização definidas no âmbito da ENCNB 2030 «Promover ações que fomentem a redução da mortalidade, a exclusão e a fragmentação de habitats», integrada no objetivo «3.10 - Assegurar a sustentabilidade das infraestruturas de transporte e comunicações».

A Resolução da Assembleia da República n.º 59/2018, recomenda ao Governo a adoção de medidas de monitorização e minimização do atropelamento de animais na rede rodoviária nacional.

Por sua vez, o artigo 348.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2021, reforça a recomendação formulada pela Assembleia da República e dispõe que o Governo cria um grupo de trabalho multidisciplinar, com vista a elaborar um programa nacional de monitorização e de minimização do atropelamento de fauna selvagem.

Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 348.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, a Secretária de Estado da Administração Interna, ao abrigo do disposto no Despacho 798/2020, de 21 de janeiro, do Ministro da Administração Interna, e o Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, e determinam o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho multidisciplinar, designado por Grupo de Trabalho para elaboração de Programa de Monitorização e Minimização do Atropelamento de Animais na Rede Rodoviária Nacional, doravante Grupo de Trabalho.

2 - O Grupo de Trabalho tem como missão elaborar o programa mencionado no número anterior, a apresentar até 30 de setembro de 2021, que deverá ter em consideração o teor do recomendado na Resolução da Assembleia da República n.º 59/2018, e, com base na avaliação do impacte dos atropelamentos de animais na rede rodoviária nacional, deverá definir prioridades ao nível da implementação de metodologias padronizadas para implementação de uma rede nacional de monitorização, bem como da implementação e testagem de medidas que reduzam este atropelamento.

3 - O Grupo de Trabalho integra um(a) representante designado(a) pelo(a):

a) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

c) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);

d) Guarda Nacional Republicana;

e) Polícia de Segurança Pública;

f) Infraestruturas de Portugal, S. A.;

g) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

h) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode convidar outras entidades, nomeadamente instituições de ensino superior e unidades de investigação e desenvolvimento, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

5 - Os representantes das entidades referidas no n.º 3 devem ser designados no prazo máximo de cinco dias, após a data de entrada em vigor do presente despacho.

6 - O Grupo de Trabalho é coordenado pelo representante do ICNF, I. P.

7 - Os membros do Grupo de Trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

8 - O apoio logístico-administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo ICNF, I. P.

9 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação aos membros do Governo signatários do programa referido no n.º 2.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

9 de agosto de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 9 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 6 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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