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Deliberação 863/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de poderes do conselho diretivo

Texto do documento

Deliberação 863/2021

Sumário: Delegação de poderes do conselho diretivo.

Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., adiante designado por IAPMEI, I. P., deliberou o seguinte:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Francisco José da Fonseca Nunes e Sá, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Capacitação Empresarial (DCE), Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR); Departamento Financeiro (DpFI); Departamento de Recursos Humanos (DpRH); Departamento de Gestão do Património Imobiliário (DpPI); Departamento de Gestão de Participadas (DpGP), sem prejuízo do disposto no n.º 5; Departamento de Comunicação e Imagem (DpCI); Departamento de Projetos Especiais e Coordenação Institucional (DpEI), bem como a gestão do apoio ao Conselho Diretivo.

2 - Delegar, ainda ao Presidente do Conselho Diretivo, Francisco José da Fonseca Nunes e Sá, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., no âmbito dos quadros comunitários, programas e medidas de apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais, independentemente da natureza do apoio, com exclusão das que respeitam à execução, acompanhamento e fiscalização e controlo;

b) Apresentar queixas criminais em representação do IAPMEI, I. P.;

c) Negociar e celebrar acordos tendentes à regularização de dívidas até ao limite de (euro) 375.000,00;

d) Decidir sobre a redução ou extinção das dívidas em caso de anulação de ordens de devolução ou irrecuperabilidade comunicada pelos Serviços de Finanças e Tribunais;

e) Decidir sobre a redução de garantias ou a sua libertação em caso de pagamento;

f) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas Leis do Orçamento de Estado e nos respetivos Decretos-Lei de Execução Orçamental;

g) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador estudante;

h) Autorizar a prática de horário de trabalho em regime de jornada contínua;

i) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.

3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Planeamento e de Politicas de Empresa (DPE); Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), sem prejuízo do disposto no n.º 5; Direção Jurídica e de Contencioso (DJC); Departamento de Contratação Pública e Património (DpCP); Departamento de Sistemas de Informação (DpSI); Departamento de Fiscalização e Controlo (DpFC).

4 - Delegar, ainda, na Vogal do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar os pedidos de autorização de instalação e alteração no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio;

b) Emitir licenças e títulos de exploração em sequência de vistorias realizadas nos termos do disposto no Regulamento do Licenciamento da Atividade Industrial (RELAI), aprovado pelo Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de abril, no Regime do Exercício da Atividade Industrial (REAI), aprovado pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de outubro, e no Sistema da Indústria Responsável (SIR), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio;

c) Declarar a nulidade da certificação PME, decidir sobre o pedido de atribuição de estatuto distinto do indevidamente atribuído e determinar a suspensão da certificação, nos termos dos n.º 3, 4, 5 e 7 do artigo 8.º A do Decreto-Lei 372/2007, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 143/2009, de 16 de junho, 81/2017, de 30 de junho e 13/2020, de 7 de abril;

d) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., que respeitam à fiscalização e controlo, no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais.

5 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Empreendedorismo e Inovação (DEM); Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN); Departamento de Auditoria Interna (DpAI); Departamento de Valorização e Capacitação Empresarial (DpCE); Departamento de Revitalização Empresarial (DpRE); Departamento de Instrumentos Financeiros e Transmissão Empresarial (DpIF); e determinar que os poderes delegados no presidente do Conselho Diretivo, Francisco José da Fonseca Nunes e Sá, no que respeita ao Departamento de Gestão de Participadas (DpGP) e na vogal do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz, no que respeita aos Centros de Apoio Empresarial Norte, Centro e Sul, são por estes exercidos em articulação com o Vogal Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves.

6 - Delegar, ainda, no Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., no âmbito Programa Start UP Voucher;

b) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P. no âmbito dos sistemas de incentivos aos projetos de Formação-Ação e Formação-Conjuntos do Fundo Social Europeu;

c) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., que respeitam ao acompanhamento e execução, no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais.

7 - Delegar em cada um dos membros do Conselho Diretivo, relativamente às unidades orgânicas cujos poderes lhes foram delegados, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI, I. P.;

b) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares, que decorram fora ou dentro do território nacional, dentro dos limites orçamentais aprovados;

c) Autorizar as deslocações em serviço e aluguer de viaturas, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI;

d) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

e) Constituir mandatários para representação do IAPMEI, I. P. em juízo e emitir certidões de dívida;

f) Autorizar a realização de despesas, ainda que plurianuais, decidir contratar, aprovar a escolha do procedimento, escolher as entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de ajuste direto e de consulta prévia, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar a minuta de contrato e adjudicar, na aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, bem como autorizar as despesas decorrentes de quaisquer contratos celebrados com o IAPMEI ou ainda de obrigações legais até ao limite de (euro) 25.000,00 e, conjuntamente com outro membro do Conselho Diretivo, até ao limite de (euro) 100.000,00.

8 - Delegar em qualquer um dos membros do Conselho Diretivo, conjuntamente com outro membro, as autorizações de pagamento, a movimentação das contas tituladas pelo IAPMEI, I. P. e, em geral, assinar e praticar os atos necessários à movimentação dessas contas.

9 - Delegar no Diretor de Gestão e Organização de Recursos (DGR), António Henrique Gomes de Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas, decidir contratar, escolher o procedimento, escolher as entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de ajuste direto, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar a minuta de contrato e adjudicar, para aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 10.000,00, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte apresentar uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação;

b) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, a utilização e condução dos veículos da frota IAPMEI pelos trabalhadores.

10 - Delegar no Diretor da Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR), António Henrique Gomes de Almeida, conjuntamente com a Chefe do Departamento Financeiro (DpFI) Sónia Maria Henrique Godinho Pinheiro as autorizações de pagamento, assinando cheques ou ordens de transferência, até ao valor de (euro) 50.000,00. devendo até ao 10.º dia do mês seguinte ser apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação.

11 - Delegar no Diretor da Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR), António Henrique Gomes de Almeida, na Chefe do Departamento Financeiro (DpFI) Sónia Maria Henrique Godinho Pinheiro e na Tesoureira Paula Tovar Lemos as autorizações de pagamento, assinando cheques ou ordens de transferência, até ao valor de (euro) 15.000,00, com a assinatura conjunta de dois dos referidos delegados, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte ser apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação.

12 - Delegar no Diretor da Direção de Planeamento e Políticas de Empresa (DPE), Francisco Lopes; no Diretor da Direção de Capacitação Empresarial (DCE), Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio; no Diretor da Direção de Empreendedorismo e Inovação (DEM) José Augusto Cunha do Vale; na Diretora da Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN) Maria José Nunes Figueira; no Diretor da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), João Miguel de Almeida Martinho Pimentel; na Diretora da Direção Jurídica e de Contencioso (DJC), Ana Francisca Gomes Ferreira Abrantes; na Chefe do Departamento de Comunicação e Imagem (DpCI), Maria Helena Soares Laymé; na Chefe do Departamento de Auditoria Interna (DpAI), Paula Maria Spínola Costa; no Chefe de Departamento de Fiscalização e Controlo (DpFC), Carlos Almeida Ramos, no Chefe de Departamento de Revitalização Empresarial (DpRE), Henrique Matos Parente, no Chefe de Departamento de Instrumentos Financeiros e Transmissão Empresarial (DpIF), João Manuel Paulo Rodrigues e na Chefe do Departamento de Projetos Especiais e Coordenação Institucional (DpEI) Maria Helena Dias Duarte, os poderes para, no âmbito da respetiva Unidade Orgânica, autorizar a realização de despesas, decidir contratar, escolher o procedimento, escolher as entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de ajuste direto, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar a minuta de contrato e adjudicar, na aquisição de bens e serviços até (euro) 1.500,00, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte ser apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo das delegações aqui previstas.

13 - Delegar no Diretor de Gestão e Organização de Recursos (DGR), António Henrique Gomes de Almeida e na Diretora Jurídica e de Contencioso (DJC), Ana Francisca Gomes Ferreira Abrantes, consoante os processos se encontrem na DGR ou na DJC, os poderes para:

a) Negociar e celebrar acordos tendentes à regularização de dívidas até ao limite de (euro) 375.000,00 e de 36 meses;

b) Decidir sobre a redução ou extinção das dívidas em caso de anulação de ordens de devolução ou irrecuperabilidade comunicada pelos Serviços de Finanças e Tribunais;

c) Decidir sobre a redução de garantias ou a sua libertação em caso de pagamento.

14 - Delegar no Diretor da Direção de Capacitação Empresarial (DCE), Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o IAPMEI, no âmbito das obrigações enquanto beneficiário intermédio decorrentes dos contratos, relativos às componentes de investimento do PRR, formalizados com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal;

b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários na fase prévia à formalização do contrato, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;

c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos em sede de reanálise, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem nova decisão das entidades gestoras dos programas;

d) Decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazos para submissão e assinatura de termos de aceitação ou contrato;

e) Decidir sobre descativações de incentivos na fase prévia à formalização do contrato, até (euro)1.000.000,00;

f) Representar o IAPMEI nas redes de articulação, grupos de trabalho, júris de avaliação, comités, comissões e equiparados, relacionados com a operacionalização, análise, seleção, acompanhamento e avaliação de impacto, dos instrumentos de apoio e financiamento geridos pelo IAPMEI;

g) Decidir sobre formalizações e descativação de incentivo, nas candidaturas enquadradas em medidas APOIAR e ADAPTAR microempresas;

h) Decidir sobre processos de certificação no âmbito do Tech Visa, incluindo a assinatura e emissão dos Termos de Responsabilidade;

i) Decidir sobre as candidaturas de projetos empreendedores no âmbito do StartUP Visa;

j) No âmbito dos projetos de Formação-Ação e Formação-Conjuntos do Fundo Social Europeu decidir sobre:

i) As alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;

ii) Os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem nova decisão das entidades gestoras dos programas;

iii) Os pedidos de alteração da calendarização dos projetos;

iv) Os pedidos de reembolso, de reembolso intermédio e de saldo final;

v) Decidir sobre descativações de incentivos prévia à contratualização, por efeito de caducidade da decisão ou pedido de desistência do promotor.

15 - Delegar no Chefe do Departamento de Análise de Investimento para a Transição (DpIT), António João Fernandes Miranda e na Chefe do Departamento de Análise de Investimento em Resiliência (DpIR), Maria Almerinda Pinto Paixão, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;

b) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos em sede de reanálise, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem nova decisão das entidades gestoras dos programas;

c) Decidir sobre descativações de incentivos prévia à contratualização, por efeito de caducidade da decisão ou pedido de desistência do promotor.

16 - Delegar na Chefe do Departamento de Valorização e Capacitação Empresarial (DPCE), Júlia Tomaz, no âmbito dos projetos de Formação-Ação e Formação-Conjuntos do Fundo Social Europeu, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem nova decisão das entidades gestoras dos programas;

b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;

c) Decidir sobre os pedidos de alteração da calendarização dos projetos até 180 dias;

d) Decidir sobre os pedidos de reembolso e de reembolso intermédio.

17 - Delegar no Chefe do Departamento de Revitalização Empresarial (DpRE), Henrique Matos Parente, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Exercer os poderes atribuídos ao IAPMEI pela Lei 6/2018, de 22 de fevereiro, que criou o estatuto do mediador de recuperação de empresas, bem como a gestão da plataforma eletrónica criada para o efeito;

b) Emitir orientação de voto no âmbito dos processos de insolvência e de recuperação de empresas, judiciais ou extrajudiciais.

18 - Delegar na Diretora da Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN), Maria José Nunes Figueira, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Celebrar contratos com incentivo aprovado até (euro) 2.500.000,00;

b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;

c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;

d) Decidir sobre os pedidos de alteração da calendarização dos projetos;

e) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações;

f) Decidir sobre pedidos de pagamento final com pagamentos ou devoluções até (euro) 1.000.000,00;

g) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios até (euro) 1.000.000,00;

h) Decidir sobre descativações de incentivos até (euro) 1.000.000,00;

i) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias bancárias, após cumprimento de condicionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por leasing;

j) Representar o IAPMEI nas redes de articulação, grupos de trabalho, júris de avaliação, comités, comissões e equiparados, relacionados com o acompanhamento e execução dos instrumentos de apoio e financiamento geridos pelo IAPMEI.

19 - Delegar no Chefe do Departamento de Acompanhamento de Investimento Contratual Relevante (DpAC), António Jorge Seneca da Luz Casaca, na Chefe do Departamento de Acompanhamento de Investimento em Inovação (DpIN), Agostinho Dias Forte e na Chefe do Departamento de Acompanhamento em Competitividade (DpCO), Helena Paula Canha de Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Celebrar contratos com incentivo aprovado até (euro) 1.000.000,00;

b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;

c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;

d) Decidir sobre os pedidos de alteração da calendarização dos projetos até 180 dias;

e) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações;

f) Decidir sobre pedidos de pagamento final com pagamentos ou devoluções até (euro) 1.000.000,00;

g) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios até (euro) 1.000.000,00;

h) Decidir sobre descativações de incentivos, após a formalização do incentivo, por efeito de pedido de desistência do promotor ou quando não haja resposta à audiência de interessados para efeitos de resolução do contrato até (euro) 1.000.000,00;

i) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias, após cumprimento de condicionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por leasing.

20 - Delegar no Diretor da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), João Miguel de Almeida Martinho Pimentel, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Designar os representantes do IAPMEI, I. P., nas comissões consultivas de elaboração e de revisão dos planos diretores intermunicipais e municipais, nos termos e para os efeitos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e da Portaria 277/ 2015, de 10 de setembro;

b) Designar os representantes do IAPMEI, I. P. nas conferências decisórias previstas no artigo 9.º Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo, bem como nas conferências procedimentais deliberativas previstas na Lei 72/2020, de 16 de novembro e ainda, se for caso disso, proceder à respetiva convocatória;

c) Emitir o parecer do IAPMEI, I.P previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83/2021, de 15 de abril.

21 - As delegações de poderes previstas nos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo desta deliberação, fazer-se menção do uso de poderes delegados ou subdelegados, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA.

23 - Os poderes ora delegados no presidente do Conselho Diretivo, Francisco José da Fonseca Nunes e Sá, são exercidos, nas suas ausências e impedimentos, pela vogal do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz, e, na ausência ou impedimento desta, pelo vogal do Conselho Diretivo, Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves.

24 - Os poderes ora delegados nos vogais do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz e Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves são exercidos, nas respetivas ausências e impedimentos, pelo presidente do Conselho Diretivo, Francisco José da Fonseca Nunes e Sá e, na ausência ou impedimento deste, pelo vogal que não se encontre ausente ou impedido.

25 - A presente Deliberação produz efeitos a 1 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente deliberação.

8 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Sá.

314407279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-12-14 - Portaria 277 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 277, determinando que o serviço de agências comerciais das colónias fique anexo à 3.ª Repartição da Direcção Geral das Colónias

  • Tem documento Em vigor 2003-04-11 - Decreto Regulamentar 8/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 372/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a certificação electrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME).

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 73/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-02-22 - Lei 6/2018 - Assembleia da República

    Estatuto do mediador de recuperação de empresas

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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