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Despacho 8139/2021, de 17 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes em Regime de Direito Público da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8139/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes em Regime de Direito Público da Universidade Nova de Lisboa.

Alteração ao Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes em Regime de Direito Público da Universidade Nova de Lisboa

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, a Universidade Nova de Lisboa, aprovou o seu Regulamento 684/2010, de 6 de agosto, relativo à avaliação do desempenho e alteração do posicionamento remuneratório dos docentes em regime de direito público.

Por revestir especial importância para o bom funcionamento e para a prossecução e concretização da missão da Universidade, e volvidos agora mais de dez anos sobre a sua entrada em vigor, a experiência dita a necessidade de introduzir alterações ao artigo 18.º do Regulamento 684/2010, de 6 de agosto, no que toca a matéria relativa à avaliação dos docentes no exercício de cargos de elevada relevância.

Aproveita-se ainda para se proceder à devida adequação e atualização da redação de normas, face ao que virá a ser o enquadramento de um novo Regulamento de Prestação do Serviço dos Docentes da Universidade.

Foi promovida a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES e foram ouvidas as associações sindicais.

Tendo obtido parecer favorável do Colégio de Diretores e ao abrigo do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, e no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento.

28 de julho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

Alteração ao Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes em Regime de Direito Público da Universidade Nova de Lisboa

«Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A avaliação de desempenho abrange todos os docentes da UNL, tem em conta a especificidade de cada área disciplinar e considera todas as vertentes da respetiva atividade:

a) Ensino e inovação pedagógica;

b) Investigação científica;

c) Inovação e transferência de conhecimento;

d) Administração e gestão académica.

Artigo 3.º

Ponderações

As ponderações de cada vertente são estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros:

a) Ensino e inovação pedagógica - entre 10 % e 70 %;

b) Investigação científica - entre 10 % e 70 %;

c) Inovação e transferência de conhecimento - entre 0 % e 40 %;

d) Administração e gestão académica - entre 0 % e 40 %.

Artigo 4.º

Indicadores da avaliação

1 - Tendo em conta as vertentes de atividade referidas nos artigos anteriores, podem ser considerados, qualitativa e quantitativamente, no período em apreciação, todos ou alguns dos indicadores, tanto no plano interno, como internacional, correspondentes aos seguintes perfis dos docentes, tal como definidos no regulamento de prestação do serviço dos docentes:

a) Ensino e inovação pedagógica;

b) Investigação científica;

c) Inovação e transferência de conhecimento;

d) Administração e gestão académica.

2 - Devem ainda ser ponderados:

a) Os prémios e as distinções académicas;

b) Os processos de avaliação conducentes à obtenção de graus e títulos académicos;

c) Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira de docente e a sua avaliação.

Artigo 18.º

Avaliação dos docentes no exercício de cargos de elevada relevância

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Outros cargos fixados pelo Reitor, em função da dimensão e do grau de complexidade da unidade orgânica e/ou do serviço, mediante proposta fundamentada do Diretor de cada unidade orgânica.

2 - Para os fins do previsto no n.º 2 do artigo 74.º-B do ECDU aos docentes abrangidos pelo número anterior serão atribuídos 6 pontos, por cada triénio de avaliação.

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Os Diretores das unidades orgânicas são avaliados pelos respetivos Presidentes dos Conselhos de Faculdade, de Instituto ou de Escola;

d) Os Subdiretores e Subdiretores adjuntos das unidades orgânicas são avaliados pelos respetivos Diretores.

e) Os titulares de cargos das respetivas unidades orgânicas referidos na alínea d) do n.º 1 são avaliados pelo Diretor exceto no caso de terem sido designados por eleição, caso em que são avaliados pelos órgãos que o elegem.

5 - Nos casos referidos nas alíneas c) a e) do número anterior, a avaliação é sujeita a homologação reitoral.»

314483605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4627690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-21 - Decreto-Lei 20/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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