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Portaria 325/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Participação nacional na Standing NATO Mine Countermeasures Groups One

Texto do documento

Portaria 325/2021

Sumário: Participação nacional na Standing NATO Mine Countermeasures Groups One.

Portugal, como membro fundador da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), tem participado regularmente com meios e pessoal nas forças navais permanentes da Aliança Atlântica, denominadas por Standing Naval Forces (SNF). As SNF constituem um requisito marítimo essencial para a segurança da Aliança e na sua conceção contemplam quatro grupos estruturados segundo o modelo de força-tarefa, com diversos meios e respetivos Comandos e Estados-Maiores multinacionais, designados por Standing NATO Maritime Groups 1 e 2 (SNMG1 e SNMG2) e Standing NATO Mine Countermeasures Groups 1 e 2 (SNMCMG1 e SNMCMG2).

Os SNMCMG1 e SNMCMG2 são ativos importantes na NATO Response Force (NRF), sendo os SNMCMG1 grupos especializados em contramedidas de minas navais. A sua missão primordial é fornecer à NRF um elemento naval permanente disponível, pronto para operações em tempos de paz, crise ou conflito.

Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, prosseguindo com a participação nacional das forças navais SNMCMG1, contribuindo para a manutenção da liberdade de navegação e transporte marítimo, operações de busca e inativação de engenhos explosivos.

Os meios navais da SNMCMG1 podem igualmente contribuir para as Assurance Measures estabelecidas pela NATO para os Países Bálticos, aplicando-se, neste caso, aos militares embarcados nos meios navais nesta missão o estatuto previsto no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nos Standing NATO Mine Countermeasures Groups, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para os Standing NATO Mine Countermeasures Group 1 (SNMCMG1), no âmbito da enhanced NATO Response Force (eNRF), uma Força Nacional Destacada constituída por uma equipa de mergulhadores sapadores, com capacidade de inativação de engenhos explosivos submarinos (UWEOD), com até 12 militares, subdividida em duas equipas de até 6 militares cada, para embarque em navio Aliado, por períodos de até dois meses cada equipa, em 2021.

2 - Considera-se, relativamente às Assurance Measures, a área geográfica do mar Báltico, para efeitos de aplicação do disposto no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

3 - A participação nacional identificada no n.º 1 fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional nos SNMCMG1 são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2021.

5 - A presente portaria revoga a Portaria 463/2019, de 10 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 29 de julho de 2019.

6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 30 de junho de 2021.

21 de julho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314436796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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