Sumário: Reafetação a uso militar do PM 7/Lisboa - Hospital Militar de Belém.
A Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, estabelece a programação do investimento com vista à conservação, manutenção, segurança, modernização e edificação de infraestruturas da componente fixa do sistema de forças e estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos nas medidas e projetos nela previstos.
Para o efeito, a mesma Lei das Infraestruturas Militares determina no n.º 2 do seu artigo 1.º que os imóveis a rentabilizar no seu âmbito constam de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
Nestes termos, por via do Despacho 8114/2019, de 13 de setembro, foi publicada a lista de imóveis disponíveis para rentabilização no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares, a qual inclui o imóvel designado por PM 7/Lisboa - Hospital Militar de Belém.
A situação de emergência de saúde pública internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 30 de janeiro de 2020, e a classificação do vírus SARS-CoV-2 como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, determinou que, no âmbito do apoio da Defesa Nacional ao combate à pandemia, fosse considerado essencial operacionalizar uma capacidade especialmente vocacionada ao apoio do dispositivo nacional de combate à pandemia COVID-19, pelo que foram realizadas obras no PM7/Lisboa, com vista a garantir um apoio de retaguarda no combate à pandemia COVID-19.
A experiência deste último ano e meio revelou a importância de manter aquele imóvel no domínio militar.
Assim, a alteração de objetivos estratégicos para o imóvel designado por PM 7/Lisboa - Hospital Militar de Belém impõe a sua manutenção no domínio militar, pelo que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - O PM 7/Lisboa - Hospital Militar de Belém deixa de estar disponível para rentabilização no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares, sendo retirado da lista anexa ao Despacho 8114/2019, de 13 de setembro.
2 - O presente despacho entra em vigor de imediato.
9 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 8 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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