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Aviso 15170/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15170/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum, para constituição da relação jurídica de emprego público por termo resolutivo certo, para 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área da Contratação Pública, Contabilidade Pública e outras

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da reunião de Executivo da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda de 14 de julho de 2021, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria Técnico Superior, na área da Contratação Pública, Contabilidade Pública e outras previsto e não ocupado no mapa de pessoal.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Local de trabalho: Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda;

4 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau de complexidade funcional de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º2 do artigo 88.º da LTFP, da qual faz parte integrante, caracterizam-se por um (1) posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior na área da Contratação Pública, designadamente:

Assegurar a instrução, o acompanhamento e a conclusão dos procedimentos previstos no código dos contratos Públicos; garantir o cumprimento dos requisitos pré-contratuais e as disposições legais relativas à contratação, bem como efetuar as comunicações obrigatórias pós-contratuais; Lançar e acompanhar os procedimentos de aquisição nas plataformas eletrónicas de contratação pública; Participar como membro do Júri dos procedimentos de aquisição; Prestar apoio à área de gestão patrimonial e financeira; Acompanhar a execução dos contratos de arrendamentos, entre outras tarefas; Prestar apoio técnico ao Executivo da Junta de Freguesia na coordenação, planificação e desenvolvimento das atividades designadamente em matéria de contratação pública, acrescido das seguintes funções especificas:

Condução de procedimentos de contratação pública para contratação de empreitadas e aquisição de bens e serviços necessários ao exercício das competências da Junta de Freguesia;

Elaboração das peças de procedimento, informações notificações e comunicações decorrentes dos procedimentos de contratação pública; Acompanhamento e assistência a procedimentos de contratação, designadamente em plataforma de contratação pública; Publicitação no portal dos contratos públicos, dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos; Acompanhamento e gestão da execução dos contratos transversais à Junta de Freguesia.

Proceder ao lançamento informático da receita, despesa e emissão de ordens de pagamento; elaborar, conferir e apresentar ao Executivo da Junta os diários de tesouraria; efetuar os mapas necessários à escrituração contabilística de movimentos, realizar conferência de movimentos e registos contabilísticos; realizar informaticamente, registos de contabilidade e todos os procedimentos necessários; emitir documentos de índole contabilística necessários ao cumprimento do SNC-AP; elaborar e enviar a informação contabilística da Junta para as entidades previstas na lei; Tratar de processos conducentes à aquisição de bens e serviços; realizar os procedimentos necessários no âmbito dos benefícios e encargos com pessoal, arquivar, organizar e atualizar os documentos inerentes a todas as atividades colaborando nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho;

Coordenar o atendimento digital assistido, em que presta apoio ao cidadão ou agente económico no acesso à integração com os portais e sítios na internet na administração pública; Coordenar a prestação de informações ao cidadão dos requisitos necessários para a realização dos serviços disponíveis no balcão e coordenar a prestação de esclarecimentos e todo o apoio necessário à boa compreensão e conhecimento de serviços prestados e assegurar o trabalho de processamento de texto e organização de informação; Autorizar a reabertura de atendimentos ou serviços pela introdução do seu código de desbloqueio; Reabrir, consultar, validar e fechar as caixas dos colaboradores; Conhecimentos da ótica o utilizador de Base de Cálculo e de Processamento de Texto.

4.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada, e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.

6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório acomoda o grau 3 com nível 1.º que corresponde a 998,50(euro), da tabela remuneratória única, atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 2 alínea f) do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

7.1.2 - De acordo com o disposto do n.º 4 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, na sequência da reunião de Executivo da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda datada de 14 de julho de 2021, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo público previamente estabelecida;

7.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias: Licenciatura nas áreas da Contabilidade; Direito; Educação; Gestão e/ou Ciências Sociais.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da Freguesia (www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt), remetidas através email para geral@jf-charnecacaparica-sobreda.pt.

9.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;

9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, Rua Marco Cabaço, n.º 17, 2821-001 Charneca de Caparica ou entregues pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: 9:00-12:30 e das 14:00 às 17:30.

9.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos dois anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular e ainda, nos termos do artigo 6.º/1 alínea a) da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, o método de seleção complementar: a Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente às Juntas de Freguesia;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica a do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.

10.3 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar de acordo com o previsto no artigo 7.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal; d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método ou métodos seguintes a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito; e) Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos da alínea anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.

11 - Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída após aplicação da fórmula de ordenação final:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13 - De acordo com o artigo 9.º/10 da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, considerar-se-ão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte;

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, informação sobra a sua publicação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.

15 - Júri do concurso: Presidente: Alda Maria Correia Mendes Fidalgo; Vogais efetivos: Sandra Deolinda Morais de Figueiredo; Francisco Mário Silveira Barqueiro; Suplentes: Marta Susana Martinho Antunes; Pedro Miguel Dias Rodrigues Pereira.

14 de julho de 2021. - O Presidente da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.

314415646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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