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Aviso 15112/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Pedido de utilização dos recursos hídricos (domínio público marítimo) para instalação de apoios de praia simples

Texto do documento

Aviso 15112/2021

Sumário: Pedido de utilização dos recursos hídricos (domínio público marítimo) para instalação de apoios de praia simples.

Publicitação de pedido de utilização dos recursos hídricos (domínio público marítimo) para instalação de apoios de praia simples, um na unidade balnear n.º 08, identificada no plano de praia, da praia denominada "Pedras Negras", situada na freguesia da Marinha Grande e outro na unidade balnear n.º 03, do plano de praia, da praia denominada "Vieira Norte", da freguesia de Vieira de Leiria, ambas do concelho da Marinha Grande.

Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária, realizada no dia vinte e um de junho de dois mil e vinte e um, deliberou, em cumprimento do n.º 5 do artigo 68.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou a Lei da Água, publicitar no Diário da República, que foram apresentados pedidos de utilização dos recursos hídricos para instalação de apoios de praia simples, na unidade balnear n.º 08, identificada no plano de praia, da praia denominada "Pedras Negras", situada na freguesia e concelho da Marinha Grande e outro, na unidade balnear n.º 03, do plano de praia, da praia denominada "Vieira Norte", da freguesia de Vieira de Leiria e concelho da Marinha Grande, conforme plantas anexas, que igualmente, se publicitam.

Os apoios de praia simples deverão possuir o dimensionamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º e anexo II do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do Troço Ovar-Marinha Grande (área máxima de construção coberta para funções comerciais de 65 m2) - publicado através do Aviso 11506/2017, de 29 de setembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 189) no seguimento da publicação do Programa da Orla Costeira de Ovar - Marinha Grande (POC-OMG), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto.

A publicitação dos referidos pedidos abre a faculdade de outros interessados poderem, durante o período de 30 dias, requer, para si, a emissão dos títulos com o objeto e finalidade para a utilização publicitada ou apresentar objeções à atribuição dos mesmos, iniciando-se, caso se verifiquem pedidos idênticos de atribuição dos referidos títulos, um procedimento concursal entre os interessados - alíneas c) e e) do n.º 5 do artigo 21.º do citado Decreto-Lei 226-A/2007, aplicável por força do n.º 6 do artigo 24.º do mesmo diploma. Os pedidos devem ser dirigidos à Câmara Municipal da Marinha Grande, podendo ser enviados para geral@cm-mgrande.pt, pelo correio para a Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430-522, Marinha Grande ou, presencialmente, no edifício da Câmara Municipal, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.

8 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Dr.ª Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.

(ver documento original)

Planta de localização

(ver documento original)

314393282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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