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Aviso 15102/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao concurso externo para recrutamento de 20 postos de trabalho para a categoria de bombeiro sapador

Texto do documento

Aviso 15102/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao concurso externo para recrutamento de 20 postos de trabalho para a categoria de bombeiro sapador.

Nos termos do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que foi homologada, por meu Despacho 087/2021/VCB de 16 de julho de 2021, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao concurso externo de ingresso para provimento de 20 postos de trabalho da categoria de bombeiro sapador - recruta em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - aberto através de Aviso 9725/2020 - Diário da República 2.ª série - n.º 124 - 29/06/2020 e Bolsa de Emprego Público (BEP) OE202006/0913, encontrando-se afixada em local visível e público das Instalações do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-faro.pt).

16 de julho de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal de Faro, Carlos Baía.

314420116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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