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Aviso 15088/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Alter do Chão

Texto do documento

Aviso 15088/2021

Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Alter do Chão.

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Alter do Chão

Francisco António Martins dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade, na sua reunião ordinária de 16 de junho de 2021, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 18 de junho de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Alter do Chão, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual.

Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência e proteção civil são documentos de carater público, pelo que a sua disponibilidade é feita no site do Município de Alter do Chão, em www.cm-alter-chao.pt

Nos termos do n.º 11 do artigo 6.º da referida Resolução, a deliberação de aprovação do Plano é objeto de publicação no Diário da República.

O Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Alter do Chão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco António Martins dos Reis.

314421275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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