Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Alter do Chão.
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Alter do Chão
Francisco António Martins dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade, na sua reunião ordinária de 16 de junho de 2021, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 18 de junho de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Alter do Chão, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência e proteção civil são documentos de carater público, pelo que a sua disponibilidade é feita no site do Município de Alter do Chão, em www.cm-alter-chao.pt
Nos termos do n.º 11 do artigo 6.º da referida Resolução, a deliberação de aprovação do Plano é objeto de publicação no Diário da República.
O Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Alter do Chão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco António Martins dos Reis.
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