Sumário: Procedimento concursal para provimento de um lugar/cargo de direção intermédia de 3.º grau - unidade orgânica flexível de 3.º grau de desporto do Município de Almeirim.
Procedimento concursal para provimento de um lugar/cargo de direção intermédia de 3.º grau
Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Desporto do Município de Almeirim
Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 do artigo 2.º e 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e por deliberação de câmara municipal datada de 05 de abril de 2021, aprovada a constituição do júri do procedimento concursal em reunião da assembleia municipal de 24 de fevereiro de 2021 por proposta da Câmara Municipal de 15 de fevereiro de 2021, o Município de Almeirim vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) do procedimento concursal para recrutamento e seleção de um cargo de direção intermédia de 3.º grau para a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Desporto do Município de Almeirim, com as competências constantes dos n.os 14 e 15 do artigo 6.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Almeirim (ROSMA)
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e a composição do júri do procedimento e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas, constarão da publicitação da Bolsa de Emprego Público, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de julho de 2021. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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