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Despacho 7936/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do diretor nacional adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, nos diretores regionais do Algarve, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Centro, Norte, Madeira e Açores

Texto do documento

Despacho 7936/2021

Sumário: Delegação de competências do diretor nacional adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, nos diretores regionais do Algarve, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Centro, Norte, Madeira e Açores.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 1742 /2021, publicado no Diário da República n.º 32/2021, 1.º Suplemento, Série 2 de 16 de fevereiro, delego nos Diretores Regionais do Algarve, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Centro, Norte, Madeira e Açores, respetivamente, inspetor coordenador superior licenciado Paulo Alexandre Nunes Nicolau, inspetor coordenador licenciado José António Ribeiro Caçador, inspetora coordenadora superior licenciada Maria Isabel Geria Serralheiro Salgado, inspetor coordenador licenciado Armindo Simões Pires, inspetor coordenador superior licenciado César José de Jesus Inácio e inspetora coordenadora superior licenciada Maria Helena Tomé Vicente Bastos Martins, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão e administração relativamente aos postos de fronteira:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto ao respetivo posto de fronteira;

b) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;

c) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;

d) Assinar correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades publicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

2 - Em matéria de controlo de fronteiras nas respetivas áreas de atuação:

a) Anular vistos, nos lermos do n.º 4 do artigo 10 da Lei n, º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 5 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

d) Aceitar pedidos de readmissão passiva e apresentar pedidos de readmissão ativa, por via aérea e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

e) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado Membro, nos lermos do n.º 3 do artigo 174 da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

f) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

g) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 56.' do decreto-lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro,

h) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei 23/2007, de 4 de junho, republicada em anexo à Lei 102/2007, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 5 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

i) Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

j) Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do n.º 4 do artigo 8.' da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 5 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

k) Emitir salvo-condutos, nos termos do artigo 26.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 5 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

l) Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, os termos do artigo 30.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 5 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

m) Notificar para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 5 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

n) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão ativa por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

o) Aplicar coimas e sanções acessórias, nos termos do artigo 207.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 6/2018, de 05 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março.

p) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária ou os vistos de residência nas situações previstas no n.º 1 ao n.º 4 do artigo 70.º da Lei 23/2007 de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei 26/2018, de 5 de julho e a Lei 28/2019, de 29 de março;

Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos Diretores Regionais, desde o dia 28 de janeiro de 2021, ou desde a data da sua nomeação, se esta tiver sido posterior, que se enquadrem nos poderes agora conferidos.

16 de julho de 2021. - O Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva.

314421801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 102/2017 - Assembleia da República

    Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

  • Tem documento Em vigor 2018-02-22 - Lei 6/2018 - Assembleia da República

    Estatuto do mediador de recuperação de empresas

  • Tem documento Em vigor 2018-07-05 - Lei 26/2018 - Assembleia da República

    Regularização do estatuto jurídico das crianças e jovens de nacionalidade estrangeira acolhidos em instituições do Estado ou equiparadas (quarta alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e sexta alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Lei 28/2019 - Assembleia da República

    Estabelece uma presunção de entrada legal na concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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