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Portaria 322/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato celebrado para o fornecimento, a nível nacional, de luvas, batas, toucas e fatos de proteção integral

Texto do documento

Portaria 322/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato celebrado para o fornecimento, a nível nacional, de luvas, batas, toucas e fatos de proteção integral.

O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.

No âmbito das suas atribuições, é responsável pela divulgação de informação, a prestação de respostas de apoio, nomeadamente, na área da inclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o ISS, I. P., no ano de 2020, em sede de procedimento de contratação pública previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos, procedeu à contratação destinada ao fornecimento, a nível nacional, de luvas, batas, toucas e fatos de proteção integral, pelo preço contratual de (euro)1 706 335,00 (um milhão, setecentos e seis mil, trezentos e trinta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Não tendo sido possível a entrega da totalidade dos bens contratualizados até ao final de 2020, bem como a execução financeira do contrato, é necessário que o pagamento remanescente do preço contratual ocorra através do orçamento em execução.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato celebrado para o fornecimento, a nível nacional, de luvas, batas, toucas e fatos de proteção integral, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)1 706 335,00 (um milhão, setecentos e seis mil, trezentos e trinta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2020: (euro)1 417 763,45(euro) (um milhão, quatrocentos e dezassete mil, setecentos e sessenta e três euros e quarenta e cinco cêntimos);

2021: (euro)288 571,55(euro) (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e um euros e cinquenta e cinco cêntimos).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.01.07 - Aquisição de bens e serviços - Aquisição de bens - Vestuário e artigos pessoais.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

21 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 14 de junho de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314431854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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