Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato celebrado para o fornecimento, a nível nacional, de luvas, batas, toucas e fatos de proteção integral.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.
No âmbito das suas atribuições, é responsável pela divulgação de informação, a prestação de respostas de apoio, nomeadamente, na área da inclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o ISS, I. P., no ano de 2020, em sede de procedimento de contratação pública previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos, procedeu à contratação destinada ao fornecimento, a nível nacional, de luvas, batas, toucas e fatos de proteção integral, pelo preço contratual de (euro)1 706 335,00 (um milhão, setecentos e seis mil, trezentos e trinta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Não tendo sido possível a entrega da totalidade dos bens contratualizados até ao final de 2020, bem como a execução financeira do contrato, é necessário que o pagamento remanescente do preço contratual ocorra através do orçamento em execução.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato celebrado para o fornecimento, a nível nacional, de luvas, batas, toucas e fatos de proteção integral, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)1 706 335,00 (um milhão, setecentos e seis mil, trezentos e trinta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2020: (euro)1 417 763,45(euro) (um milhão, quatrocentos e dezassete mil, setecentos e sessenta e três euros e quarenta e cinco cêntimos);
2021: (euro)288 571,55(euro) (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e um euros e cinquenta e cinco cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.01.07 - Aquisição de bens e serviços - Aquisição de bens - Vestuário e artigos pessoais.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
21 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 14 de junho de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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