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Despacho 7872/2021, de 11 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo

Texto do documento

Despacho 7872/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo

De forma a garantir o normal funcionamento das unidades que integram o Setor do Pessoal da Marinha, torna-se necessário assegurar a aquisição de artigos honoríficos.

Presentemente, não se encontra em vigor, para esta categoria de bens, qualquer acordo-quadro, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), nem qualquer outro acordo-quadro.

Assim, por forma a assegurar o fornecimento de bens desta natureza, torna-se necessário instruir um procedimento por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), para a formação do contrato de aquisição de artigos honoríficos, nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, ao abrigo do artigo 36.º do CCP e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, e alínea b), do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos conjugados com os despachos n.º 6989/2020 do Ministro de estado e das finanças, de 1 de julho, e n.º 10081/2020 do Ministro da defesa Nacional, de 8 de outubro, tendo esta decisão sido proferida em 15 de julho de 2021, em sede do processo despesa n.º 3021011020.

Posto o que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP, nomear o júri que irá proceder à avaliação das propostas;

c) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

d) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

e) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

f) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;

g) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição;

h) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

i) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;

j) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

k) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato em apreço;

l) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 294.º, 295.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Indicar o gestor do contrato;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no Diretor de Pessoal, comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.

15 de julho de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro Neves Coelho, Vice-Almirante.

314416156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4621661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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