Sumário: Delegação de competências no diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo
De forma a garantir o normal funcionamento das unidades que integram o Setor do Pessoal da Marinha, torna-se necessário assegurar a aquisição de artigos honoríficos.
Presentemente, não se encontra em vigor, para esta categoria de bens, qualquer acordo-quadro, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), nem qualquer outro acordo-quadro.
Assim, por forma a assegurar o fornecimento de bens desta natureza, torna-se necessário instruir um procedimento por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), para a formação do contrato de aquisição de artigos honoríficos, nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, ao abrigo do artigo 36.º do CCP e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, e alínea b), do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos conjugados com os despachos n.º 6989/2020 do Ministro de estado e das finanças, de 1 de julho, e n.º 10081/2020 do Ministro da defesa Nacional, de 8 de outubro, tendo esta decisão sido proferida em 15 de julho de 2021, em sede do processo despesa n.º 3021011020.
Posto o que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP, nomear o júri que irá proceder à avaliação das propostas;
c) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
d) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
e) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;
g) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição;
h) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
i) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
j) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
k) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato em apreço;
l) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 294.º, 295.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Indicar o gestor do contrato;
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no Diretor de Pessoal, comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.
15 de julho de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro Neves Coelho, Vice-Almirante.
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