Sumário: Delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro António Carlos Dias Gonçalves, para o fornecimento de artigos variados de fardamento.
Considerando a necessidade de fornecimento de artigos variados de fardamento.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento "assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha", conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo o fornecimento de artigos variados de fardamento, pelo preço máximo de 236.871,50 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) através da realização de um procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20.º n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos.
2 - Aprovo as peças do procedimento (convite à apresentação das propostas, caderno de encargos e minutas de anúncios no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia).
3 - Designo o júri infra indicado para conduzir o procedimento pré-contratual:
Presidente - Capitão-Tenente AN Bruno Alexandre Vilhena Lúcio
Membro Efetivo - Capitão-Tenente AN Tito Dominguez Dias Paulino
Membro Efetivo - Segundo-Tenente TSN (JUR) Inês de Sousa Abrunhosa
Membro Suplente - Sargento-Ajudante L Rui Manuel Assunção Pratas
Membro Suplente - Primeiro-Sargento L Ana Sofia Pires
4 - Designo, nos termos do artigo 290.º-A do CCP, como gestor do contrato o Segundo-Tenente de Administração Naval Miguel Ângelo Vilarinho Filipe.
5 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o Despacho de delegação de competências n.º 3985/2021, de 7 de abril de 2021, do Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2021, delegar no Diretor de Abastecimento, Comodoro António Carlos Dias Gonçalves, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
i) Nos termos dos artigos 273.º e 274.º do CCP, decidir sobre eventuais impugnações administrativas e respetivas notificações;
j) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
k) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves.
13 de julho de 2021. - O Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.
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